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Artigos / Colunas / Márcio Antônio de Oliveira Dias Cambahuba

30/04/2021 às 16:35

O AGRO e a Revolução no Campo e na Cidade

A edição da Revista Veja, em sua edição especial de outubro de 2004 já reportava sobre o agronegócio e a exportação no Brasil, do sucesso das empresas e as estratégias do Brasil que davam e dariam certo, bem como os novos empregos de uma elite que labora no campo.

Com o crescimento das atividades do campo, do setor rural, nos últimos tempos chamado de AGRONEGÓCIO, engendra investimentos em todas as áreas, seja econômica, social, cultural (como poderemos ver nesse momento de PANDEMIA, lives do Agronegócio com artistas reconhecidos nacionalmente, em detrimento de artistas regionais, infelizmente), provocando transformações substanciais na geografia das riquezas e de comportamento que vem paulatinamente desenhando.

Logo no início, lá pelos anos dois mil e pouco, era possível, ver em material publicitário de veículo automotor a adequação à nova “realidade”, quando dirigia seus aos clientes com seguintes dizeres:

"Você não pode transportar ovos nas mesmas condições em que transporta uma Boiada. Foi pensando nesta e em outras diferenças que a Volkswagen teve a ideia de produzir caminhões sob medida para cada ramo do agronegócio. Pode ser carga viva, pode ser produto congelado. Pode ser uma produção hortifrutícula, pode ser uma carga a granel. Não importa. Seja qual for o seu agronegócio, nós temos um caminhão feito especialmente para você". (revista Veja, outubro/2004, 02)

Quando iniciamos este artigo, em 2009, já prevíamos um cenário de transformações, no qual da mesma forma que o agronegócio reflete na indústria automobilística, como vimos acima, de forma semelhante reflete no campo profissional ligado à área do Direito e todas as demais áreas, pois a vida é múltipla, propiciando assim inúmeras perspectivas em todas as atividades concernentes a ciência jurídica e a sociedade com um todo.

Outras formas de composição de conflitos de interesses exigiram profissionais no ramo do Direito Internacional, quer público, quer privado diante da nova realidade em face do comercio exterior.

Tarifas alfandegárias, relações de consumo, tributação de serviços e mercadorias, só para dizer algumas, com o crescimento do agronegócio passou a exigir embates e rodas de negociações diplomáticas do novo mundo globalizado. Produzindo tratados e convenções internacionais para o operador do direito e demais profissionais, que fossem preparados e cônscio da novel realidade.

Não só as atividades ligadas ao comércio exterior acenaram ao profissional do Direito com a expansão do agronegócio. O Direito Ambiental reclamou sua intervenção, uma vez que o desenvolvimento é bem vindo quando é sustentável, coerente, lógico. Por outro lado, esse desenvolvimento será rechaçado quando vinculado a um alto preço ecológico, o que é traduzido por desenvolvimento sem progresso. Os conflitos no campo, a questão da reforma agrária, de um lado sem-terra, do outro latifúndio, exige discussões do Direito Civil, Trabalhista, Constitucional, Penal.

Ocorre que com o cenário mundial em que nos encontramos, construiu um paradoxo, no qual tudo está incerto e tudo vira oportunidades. Muitas atividades que antes existiam, passarão a não mais existir e outras vem sinalizando instalar. Todavia, uma questão (pergunta) ainda precisa de compreensão: O crescimento do agronegócio no Brasil possibilitou investimento principalmente na pesquisa ou o investimento na pesquisa possibilitou crescimento do agronegócio?

 Na verdade, há uma reciprocidade, um é causa e consequência do outro reciprocamente como a vida é. Assim, conquistou uma pesquisa de ponta seja em recursos genéticos e biotecnologia, por exemplo com a bipartição de embriões pela Embrapa, a uma batalha ideológica globalizada contra os transgênicos, que deságuam nas barras dos tribunais.

Com o mundo “online”, no qual de uma hora pra outra nos vemos trabalhando em teletrabalho, “home office”, esquece-se de que uma parcela da sociedade não vive no mundo ON, no qual até mesmo para as aulas de educação básica não possuem acesso (aparelho, internet etc) para o mínimo e o AGRO que iniciou na ROÇA, esqueceu dos ainda estão na ROÇA (na labuta).

O mesmo fenômeno também deveria ocorrer com a questão de segurança pública, pois quem quer produtividade, cultiva também segurança; quem faculta crédito fácil e rápido, necessita de um atendimento policial fácil e igualmente rápido; quem prima por uma forma planejada de fazer economia exige-se uma polícia PROATIVA e não REATIVA que opera seus recursos de forma otimizada, em todos os sentidos de excelência, portanto, econômica; por fim, quem produz análise e diagnóstico de seus produtos exige-se uma força armada e jurídica no mesmo molde que faz desaguar no Poder Judiciário, inquéritos (lê-se investigações) que não só proporcionam atividades a diversas espécies de operadores do direito (delegados, promotores, juizes, advogados), mas principalmente promove a paz social, a segurança do empresário investidor.

Assim, isso seria possível dizer alto e em bom som, em sua verdadeira ODE que o AGRO É A REVOLUÇÃO NO CAMPO E NA CIDADE, quando re-voltar investimentos maciços nas áreas de pesquisa conquistando saberes tecnológicos para promover a revolução verde; na infra-estrutura com energia elétrica, estradas de qualidade e portos para escoamento da produção, na segurança pública, justiça e fortalecimento da cultura local, com meios e eficiência PORQUE RIQUEZA SEM PAZ NÃO SE JUSTIFICA. E a paz inicia pelo combate da fome do nosso povo, especialmente por fome de justiça.  De que adianta o suor do nosso povo ao adubar a "lavoura" do AGRO se ele povo sofre?!

Dessa forma diremos: antes era roça, hoje é agrobusiness.
 
O presente artigo que reescrevemos, foi publicado anteriormente com o título Perspectiva do Profissional de Direito e o Agronegócio no Brasil.

Márcio Antônio de Oliveira Dias Cambahuba

Márcio Antônio de Oliveira Dias Cambahuba
Márcio Antônio de Oliveira Dias Cambahuba é professor de IED, Advogado, Delegado de Polícia Aposentado, Especialista em Gestão de Segurança Pública, Mestre em Inteligência Estratégia pela ESG (Escola Superior de Guerra) e UFRJ, coproprietário do Escritório Cambahuba Advocacia, Representante da Sociedade Brasileira de Eubiose em Cuiabá (SBE) e Presidente do Instituto Cultural Clélia Cambahuba.

*  Revisão e atualização de Anna Paula Cambahuba, Advogada, Empresária, Produtora Cultural, Filantropa Voluntária do Instituto Cultural Clélia Cambahuba, Especialista em Direito Processual Civil, Gestão, Direito Digital, coproprietária do Escritório Cambahuba Advocacia e Sócia Efetiva da SBE.
 
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