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Artigos / Colunas / Marcelo Leite

11/04/2023 às 09:15

Mas e a Holding familiar, o que é?

A holding familiar, na verdade, não é uma empresa e nem mesmo uma atividade de uma empresa. É um conceito tomado emprestado do instituto de direito societário (holding) para designar um sistema de organização do patrimônio de uma família. 

A função da Holding familiar é evitar que uma família tenha que passar pelo inventário. Este processo, estabelecido pelo no ordenamento jurídico brasileiro para realizar a sucessão patrimonial após a morte, além de criar grandes entraves nas relações humanas por questão patrimonial, rebaixa os herdeiros de classe social.

As transformações mais significativas que podemos listar do sistema holding familiar são as seguintes:

O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: através desse planejamento conseguimos eliminar a necessidade da realização do oneroso (reduz de 15 a 40% o patrimônio da família), doloroso e demorado processo de inventario.

EFICIÊNCIA TRIBUTÁRIA: o sistema de Holding Familiar consegue oferecer uma economia significativa em relação aso impostos, principalmente em relação ao imposto do ITCMD.

PROTEÇÃO PATRIMONIAL: as famílias possuem patrimônio ou que exercem algum tipo de atividade comercial, sempre estão sujeitas aos reveses da economia ou dos riscos do negócio.

A constituição de uma holding familiar depende, prioritariamente, do entendimento das necessidades da família. Essas necessidades estão vinculadas a três elementos:

O primeiro é o elemento humano, são as pessoas que compõem essa família, como filhos, outros herdeiros, genros, noras, ascendente colaterais que eventualmente participarão, afilhados e todos os demais indivíduos que o titular do patrimônio, deseja envolver. Ou, pelo contrário, aqueles que o titular deseja remover ou reduzir a participação que este teria se seguisse as do Direito civil

O segundo elemento é o material, referente ao patrimônio em si: é crucial delimitar claramente todos os bens que compõem o patrimônio da família, detalhando informações como valor de aquisição, valor de mercado, natureza dos bens, localização e circunstâncias de aquisição, entre outras informações relevantes.

O terceiro elemento e o principal elemento são os desejos do cliente (o detentor do patrimônio), relacionados a distribuição desse patrimônio entre os membros da família.

Nesse sentido, a holding familiar cumpre o papel de manter o patrimônio da família em uma instituição que permaneça sobre o controle daquele que hoje já é o dono do patrimônio. No entanto com o falecimento, não haverá necessidade de abertura de inventário, pois esse controle já segue automaticamente para os herdeiros, graças a holding patrimonial familiar.

Marcelo Leite

Marcelo Leite
Marcelo Leite 
Especialista em Holding Patrimonial Familiar.
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