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Artigos / Colunas / Alberto Diego

25/04/2023 às 14:28

Como fica o patrimônio quando o amor acaba?

É comum falarmos que ninguém casa para separar. Mesmo assim a vida é cheia de incertezas e o divórcio é algo frequente na vida de muitos casais. Ao colocar um fim na relação, ambos os lados estão fragilizados emocionalmente. Ainda que um dos parceiros pareça “mais forte”, a separação traz seus desafios. Nessa hora, as maiores causas de problemas que desaguam no judiciário estão relacionados à divisão de bens. 

Isso não precisa ser uma regra e decidir sobre a divisão do patrimônio antes de sacramentar a decisão pelo casamento pode ser parte da maturidade de um casal e uma prova de amor. Afinal, mesmo quando o amor romântico acaba, o amor fraterno pode ser aquele ajudante na superação do fim. 

Uma solução que vejo como assertiva, segura e econômica é fazer isso através da holding. Venho falado sobre as vantagens dessa modalidade de gestão e organização do patrimônio e quero neste artigo mostrar como ela é ainda uma aliada na busca por soluções menos traumáticas no momento do divórcio.

Em  processos de separação quando a união é em regime de comunhão parcial de bens, a lei determina que, por exemplo, o  imóvel do casal deve ser dividido em 50% para cada. Mas há casos em que não é interessante essa divisão e isso por ser conversado e decidido antes.

Se o imóvel está em holding patrimonial em que apensa um do casal configura como sócio 100%, ele se beneficia na separação. Porque a pessoa que está na empresa não precisa dividir o bem. Existem cláusulas contratuais em que esse sócio pode comprar a parte das quotas de devida ao cônjuge na separação até em 60 parcelas iguais.

São clausulas legais baseado na legalidade do Código Civil brasileiro e que oferecem tranquilidade para o momento conturbado da separação. Quem nunca soube de um caso em que na hora da separação, a casa é o maior motivo para brigas? O exemplo acima é uma das formas em que a holding ajuda a manter a serenidade. 

Afinal, o combinado não sai caro para ninguém.

Em casos de divórcio e discussões sobre separação há uma redução de custos dentre outros benefícios. Então, a além da holding ser uma ferramenta que existe no planejamento sucessório, ela auxilia em separação entre casais.

Apesar da partilha, o cônjuge não sócio não poderá solicitar a dissolução da sociedade nem passará a ser sócio da empresa onde está o imóvel. O valor das quotas é pago na forma de indenização. Aí a importância da holding ter um contrato social bem redigido.

E esse é apenas um exemplo de direito de família e sucessões com o planejamento patrimonial sucessório. A holding é uma forma mais econômica do ponto de vista tributário, tema que já tratei em artigo anterior.

Alberto Diego

Alberto Diego
Alberto Diego é contador e graduando em Direito. Contato pelo e-mail diego@diegocontabilidade.com.br
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