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13/03/2020 às 15:18

Semana do consumidor: mapeando a produção do alimento

Impulsionados pelas constantes mudanças em nossos hábitos de consumo, seja pela rapidez com a qual as informações se propagam ou pelo advento da globalização em si, nas últimas décadas, os consumidores têm experimentando transformações substanciais em seu comportamento perante os fornecedores de serviços. 

Por este aspecto, o papel do consumidor passou a ser fundamental no que se refere à segurança dos alimentos - para a saúde e para o meio ambiente -, no controle da sua produção, certificação de sua qualidade, garantia de sua origem - rastreando-se a sua produção -, rotulagem, entre outros. E isto tem se refletido nas políticas de segurança dos alimentos através das normas.

Neste domingo, dia 15 de março, comemoramos o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, data escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy que salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.

Na esfera pública, o órgão responsável por assegurar a produção de alimentos com alto padrão de qualidade higiênico-sanitária, tecnológica e que não ofereça riscos ao consumidor, seja eles de ordem microbiológica, física ou química é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para tal, inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos e produtos da área de vinhos e bebidas, grãos e cereais, café, frutas, hortaliças, óleos vegetais, azeite de oliva, farinhas e fibras por meio das Superintendências Federais de Agricultura (SFA) nos estados da federação, seguindo as diretrizes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. 
O Serviço de Inspeção Federal, conhecido mundialmente pela sigla SIF, que é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), por sua vez, tem o objetivo de garantir a qualidade de produtos de origem animal e atua diretamente nos estabelecimentos industriais, realizando a fiscalização e a inspeção de carnes, leite, ovos, produtos de abelhas, pescados e todos os produtos derivados.

Porém, muitos dos problemas que os consumidores apresentam com alimentos podem ser evitados se alguns cuidados forem tomados ainda no ato da compra. Um olhar criterioso é fundamental!

A engenheira de Alimentos Ana Flávia Lima Rosa, técnica da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (ANTEFFA), separou dicas importantes: preste atenção às condições gerais de higiene do estabelecimento, nas instalações e se os utensílios estão devidamente limpos. Os funcionários que manipulam os alimentos devem estar vestidos com uniformes adequados, proteção no cabelo, luvas e é terminantemente proibido fumar neste ambientes. Em casos de produtos de origem animal: carnes, ovos, leites e derivados, é indispensável a presença do carimbo de inspeção.

Fique atento também às normas de vigilância sanitária. O balcão de produtos refrigerados ou congelados não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície, o que pode indicar temperatura inadequada, superlotação ou que as geladeiras foram desligadas durante a noite. Não leve para casa produtos embalados à vácuo que apresentem bolhas de ar ou líquido.

Alimentos como arroz, feijão, lentilha, farinhas, biscoitos, macarrão, costumam apresentar como principal problema a contaminação por insetos, os populares carunchos. É importante observar na hora da compra se a embalagem do produto apresenta sinais de rompimento, como pequenos furos, indicações de presença de insetos, principalmente farelo ou grãos "grudados" como se estivessem úmidos.

Ao comprar qualquer tipo de alimento observe no rótulo a data de fabricação e o prazo de validade do produto. Embalagens metálicas não devem estar amassadas, enferrujadas ou estufadas.

Ao adquirir alimentos em promoção certifique-se de que a embalagem está em condições adequadas e se o produto tem validade próxima ao vencimento. Caso opte por comprar, é importante que adquira quantidade adequada ao seu consumo e não se deixe levar pelo impulso de comprar em quantidade que não consumirá a tempo e levará a perda do dinheiro e da economia.
 
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