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05/05/2020 às 10:20 | Atualizada: 05/05/2020 às 10:23

Pandemia de recuperação judicial no agro

Desde janeiro deste ano temos visto no Estado de Mato Grosso um novo golpe na praça: inúmeros pedidos desvirtuados de recuperação judicial de produtores rurais.

A principal alegação deste grupo de agricultores é a existência de crise decorrente de adversidades climáticas, câmbio desfavorável, insensibilidade de instituições financeiras e até mesmo a pandemia de COVID-19.

Mas será que essa crise realmente existe no agro? Entre os anos de 2.000 e 2.018, a agropecuária foi o setor com maior crescimento médio anual. Seu desempenho superou o da indústria, o do setor de serviços e o do total da economia brasileira .

A exportação do agronegócio entre os anos de 1997 e 2.018 saltou de US$ 23,4 bilhões para US$ 101,7 bilhões, segundo dados do MAPA. Os produtos agropecuários, ou também commodities, são prioritariamente destinados à exportação, com preços regulados pelas bolsas de mercados internacionais. Com efeito, a alta do dólar, ao contrário do que afirmam os arautos da crise do agro, contribui para elevação dos ganhos do produtor.

Atrelado ao ganho com câmbio favorável, somente no ano de 2.020, o Brasil está batendo recordes de produção e exportação, se tornando o maior produtor mundial de soja, ultrapassando com folga os Estados Unidos; isso sem contar a forte demanda chinesa por proteína animal, impulsionando a exportação de carnes bovina e suína.

O Estado de Mato Grosso é o campeão nacional de produção agropecuária, cujo crescimento das empresas ligadas direta e indiretamente ao agro é o melhor termômetro para aferir o sucesso deste setor. 

Logo, não podemos falar de crise do agro, especialmente no Estado de Mato Grosso, mas, sim, crise de caráter daqueles que pretendem institucionalizar o calote por meio da Recuperação Judicial do Produtor Rural.

E um dos principais fundamentos para convencer o juiz a deferir o processamento da RJ de produtor rural é a crise financeira por “falta de fluxo de caixa” para fazer frente aos compromissos ordinários, demonstrado por relatórios contábeis por vezes alterados da real situação. Ora, não é só o agricultor e seus colaboradores que vivem da receita do agro; há uma miríade de setores que sobrevivem economicamente das atividades agropecuárias. Podemos citar como exemplo o borracheiro, o motorista de caminhão, a empresa de auto peças, o fornecedor de combustíveis, restaurante, mecânico, setor hoteleiro, e por aí vai. 

Não existe quebradeira ou crise, mas sim, verdadeiro oportunismo daqueles que não querem honrar com seus compromissos, apresentando planos de recuperação judicial prejudiciais para os credores, muitas vezes com deságio de até 90% da dívida e prazos que passam facilmente da casa dos dez anos para pagamento.
Não raras vezes presenciamos alguns produtores no Estado de Mato Grosso que, deferida a Recuperação Judicial de seu “grupo econômico”, a festa é escancarada! Com a palavra, ou melhor, imagens, as redes sociais (Instagram e Facebook).

A recuperação Judicial é para aquele empresário que precisa de socorro, não para aquele que quer dar calote sob aval da Justiça!

E o pior de tudo é a situação do agricultor que teve Recuperação Judicial deferida, e, quando procurado pelo credor, dá como resposta que o “juiz não deixa pagar” porque a dívida está “na RJ”. 

É um verdadeiro absurdo usar o Judiciário como subterfúgio para inadimplência proposital, sendo que este Poder, como último bastião da sociedade, deve estar atento à institucionalização do calote por meio deste instrumento jurídico que vem se mostrado altamente pernicioso para a economia Estadual, gerando reflexos na economia e na insegurança jurídica daqueles que vivem do agro, especialmente os pequenos empresários e profissionais autônomos, devendo ser mais criteriosos na análise dos requisitos para deferimento e processamento da RJ, especialmente no que tange à análise da existência ou não da “situação de crise”. 
 
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