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22/07/2019 às 15:39

Adoção – Uma conta que não fecha

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, existem cerca de 47 mil crianças acolhidas em abrigos espalhados pelo Brasil. Em contrapartida, a fila para quem deseja adotar é composta por aproximadamente 46 mil pretendentes.

Daí surge o primeiro problema: das 47 mil crianças acolhidas em abrigos, apenas cinco mil estão disponíveis para adoção. Isso porque as demais ainda não tiveram o “poder familiar” destituído de sua antiga família e, consequentemente, não estão aptas para serem adotadas.

Por sua vez, o Poder Judiciário atua conforme o previsto em lei, especificamente no Art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando prevê que “a adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensa”.

Nesse sentido, o processo de destituição familiar daquela criança que está em abrigo, seja por abandono, maus tratos ou qualquer outro motivo, acaba sendo demasiadamente demorado, podendo levar anos. Enquanto isso, crianças permanecem institucionalizadas, crescendo em abrigos, tendo assim diminuídas as chances de um bom desenvolvimento e, até mesmo, de serem adotadas em razão do perfil de “recém-nascido” escolhido pela maioria dos pretendentes à adoção.

E daí surge o segundo problema: daqueles 46 mil pretendentes na fila para adoção, 84% deles não aceitam adotar crianças maiores de seis anos de idade. E, do outro lado, o total de crianças com até seis anos não ultrapassa 6% do total.

A conta não fecha.

No perfil escolhido pela esmagadora maioria de pretendentes habilitados na fila está a criança idealizada: um bebê, sem irmãos e sem histórico de doenças ou deficiências.

Portanto, são muitos os problemas que rodeiam o instituto da adoção, que vão desde preconceito, lentidão no processo de destituição familiar, falta de estrutura para as varas de infância e juventude, políticas públicas voltadas à criança em situação de risco ou abandono e até mesmo muita desinformação sobre o tema e a realidade da  adoção.

Além disso, verifica-se um certo “desequilíbrio” entre o direito à defesa e tempo de recuperação dos pais biológicos em processo de destituição do poder familiar, contra o direito da criança de estar em uma família afetiva.

Em Mato Grosso, a AMPARA – Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção desenvolve um excelente trabalho na área adotiva, promovendo cursos, palestras e ações voltadas ao cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e à integração das redes de proteção à criança e adolescente.

Também nesse caminho, a OAB/MT promoveu o maior evento sobre direitos da infância e juventude promovido pela advocacia no país, na semana passada, com a presença de debatedores renomados de todo país, em que abordou diversos assuntos voltados à garantia, direitos e proteção integral à criança e ao adolescente.

Por isso, é extremamente importante o debate profundo sobre o tema, paralelamente às ações promovidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que visem acelerar o processo de adoção e a criação de políticas públicas voltadas ao apoio ao adolescente institucionalizado em abrigos, além da constante atuação da sociedade civil organizada de modo geral, que busquem dar mais efetividade à adoção.

A conta pode ainda não fechar, mas com ações conjuntas do poder público e sociedade civil, os números podem ser bem diferentes, proporcionando, assim, às nossas crianças e adolescentes, um futuro digno, tendo preservada as garantias fundamentais asseguradas pela nossa Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
 
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