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01/08/2019 às 18:23 | Atualizada: 01/08/2019 às 18:41

Medida provisória 881/2019, a MP da liberdade econômica

Desde 1º de janeiro de 2019, a sociedade brasileira acompanha as propostas do novo Poder Executivo Nacional, principalmente em relação a economia. Inegável que o mandato do presidente Jair Bolsonaro é recheado de controvérsia, sobretudo em relação as propostas legislativas que pretende implantar em seu governo.

Atualmente está em evidência a Reforma Previdenciária, tantas vezes defendida por outros governos que não colocaram em pauta, mas que agora está sendo discutida e votada pelo Congresso Nacional. Outra mudança legislativa proposta pelo Governo Federal é a Medida Provisória 881 de 30 de abril de 2019, que além de alterar parcialmente o Código Civil de 2002, também acrescenta algumas novidades ao ordenamento jurídico brasileiro.

Denominada como MP da Liberdade Econômica, esta proposta tem a finalidade de simplificar a regra para aberturas de novas empresas, de instituir a Sociedade Limitada Unipessoal, incentivar a criação de pequenas empresas, tirar da informalidade os pequenos empreendedores, desburocratizar o setor empresarial
etc.

Para os pequenos e médios empresários, uma das novidades é a extinção do eSocial. Segundo o governo, para substituir o atual sistema, serão criadas duas plataformas digitais para lançamentos de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, o que desburocratizaria o envio dessas informações e diminuiria
os custos.

Ao atual empreendedor que está na informalidade, a novidade é a possibilidade de abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Com isso, poderá gerar novos empregos, facilitar a captação de recursos junto as instituições financeiras e fomentar seu negócio.

Ao trabalhador, uma das novidades é a criação da carteira de trabalho digital, que assim como está ocorrendo com outros documentos (RG, CNH etc.), pretende substituir os documentos em papeis. Além disso, com a desburocratização do atual sistema empresarial, a possível redução de gastos financeiros para se manter uma empresa e a facilitação de abertura de novas empresas, poderá aumentar a geração de novos empregos.

No mundo jurídico, talvez uma das maiores novidades desta medida, seja a inclusão do artigo 49-A e a lteração do artigo 50, ambos do Código Civil. Estes artigos tratam sobre a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e positivam discussões jurisprudenciais e doutrinárias a respeito do tema, deixando mais clara as regras para desconsideração da personalidade jurídica, quando caracterizada a confusão patrimonial e o desvio da finalidade.

Contudo, para que o Governo Federal tenha sucesso e coloque em prática mais uma de suas propostas, é necessário que o Congresso Nacional aprove o texto final até o dia 28 de agosto, para então, tornar-se Lei Ordinária. Caso contrário, a MP irá caducar e não entrará em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

Vale destacar que, depois de 301 emendas feitas por parlamentares, a Comissão Mista do Congresso aprovou o texto final e encaminhou, no dia 19 de julho de 2019, para a Câmara dos Deputados. Agora cabe ao presidente daquela casa colocar em votação e, em seguida, o projeto vai para o Senado Federal votar.

Evidente que apenas a Reforma da Previdência e a aprovação da MP 881/2019, não são suficientes para alavancar a economia, mas são sinais que outras reformas possam surgir e contribuir com o crescimento econômico do país, a título de exemplo: reforma tributária, reforma administrativa, mudança do pacto federativo,
entre outras.
 
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