O governo estadual publicou novas regras para regulamentar a prática de esportes e a abertura de cinemas e bares em Mato Grosso. O decreto nº 655/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (25).
Para a edição, foi considerada uma tendência de estabilização nos registros de casos de infecção pelo coronavírus, conforme os dados do último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde n° 32. Ainda conforme o governo, também houve a redução da média móvel de casos confirmados, e de hospitalizações e óbitos.
Confira o que pode e o que não pode:
Esportes coletivos
A prática de esportes coletivos das categorias amador e profissional pode funcionar, desde que respeitado o limite de público externo de, no máximo, 30% da capacidade total do local do evento. Também deve ser observado o espaçamento de 1,5 metro entre os assentos.
Cinemas, museus e teatros
Já os cinemas, museus e teatros, podem abrir as portas ao público, desde que respeitado o limite de pessoas correspondente a 50% da capacidade máxima do local. Para este cálculo, é necessário usar como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Bares e shows
Os bares, shows, casas noturnas e congêneres, precisam respeitar o limite de público sentado, que não deve ultrapassar 50% da capacidade máxima do local, utilizando o mesmo critério para cálculo dos cinemas, teatros e museus.
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