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19/10/2020 às 16:23

Trabalhadores da Cultura podem solicitar auxílio emergencial até 24 de outubro

Uma equipe de apoio fica disponível das 8h às 00h para tirar dúvidas pelo chat da plataforma

Entretê

Trabalhadores da Cultura podem solicitar auxílio emergencial até 24 de outubro

Foto: Secom-MT

Os profissionais da cultura de Mato Grosso têm até o dia 24 de outubro para solicitar o auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. A requisição é feita na plataforma www.estadodoamanha.com.br, a única para a solicitação do benefício no estado.

Sob competência da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a transferência da renda emergencial é oferecida aos trabalhadores com atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19 e que atuaram nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos.

O valor do auxílio é de três parcelas mensais de R$ 600,00 e será pago em parcela única de R$ 1.800,00. Mulher provedora de família monoparental recebe o valor em dobro. Têm direito ao benefício todos os profissionais que atuam na cadeia produtiva da cultura, como artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores, professores de escolas de arte e de capoeira, dentre outros.

Para requisitar, o interessado deve completar as etapas de preenchimento do formulário de solicitação, que inclui a aceitação do termo de autodeclaração de que está apto a receber o auxílio emergencial. Uma equipe de apoio fica disponível das 8h às 00h para tirar dúvidas pelo chat da plataforma.

Requisitos para solicitar o auxílio:

- Não ter emprego formal ativo;

- Não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;

- Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do programa bolsa família;

- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Da assessoria Secel-MT
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