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23/03/2022 às 18:14

Lei Aldir Blanc 2: Senado aprova R$ 3 bilhões anuais até 2027 para o setor cultural

Do G1

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), a Lei Aldir Blanc 2, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto, a União vai repassar anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos. O projeto estabelece que o dinheiro seja usado da seguinte forma:

- 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

- 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

O dinheiro, que deverá ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal. Também fica proibida a transferência, pelo estado, de mais de 5% do montante a empresas terceirizadas.

Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da covid-19. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.

Portanto, há dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto aprovado nesta quarta autoriza a utilização de:

- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

- resultado das aplicações em títulos públicos federais.
 
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