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Notícias / Judiciário

01/06/2021 às 08:20

Stringueta tenta suspender decisão que o proíbe de criticar o MPE, mas STF nega

Delegado argumentou que justiça mato-grossense praticou "censura prévia" ao impedi-lo de criticar a instituição

Camilla Zeni

Stringueta tenta suspender decisão que o proíbe de criticar o MPE, mas STF nega

Foto: MPMT

O delegado da Polícia Civil Flávio Henrique Stringueta recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que chamou de censura por parte da Justiça mato-grossense. Isso porque a 3ª Vara Cível de Cuiabá o proibiu de escrever sobre o Ministério Público Estadual (MPE) em novos artigos públicos, sob pena de multa de R$ 5 mil. 

A reclamação do delegado, que foi retirado da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) após as críticas públicas ao MPE, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin nessa segunda-feira (31). 

Ao ministro, a defesa de Stringueta apontou que, em razão de um artigo publicado pelo delegado na mídia, a Associação Mato-grossense do Ministério Público o acionou na Justiça pedindo indisponibilidade de bens, ressarcimento e tutela inibitória, o que foi deferido em parte pelo juízo, apenas no sentido de o impedir de fazer novas publicações, sob pena de multa diária.

Entretanto, conforme os advogados, o magistrado não analisou o contexto da publicação do artigo do delegado, sem oportunizar que Stringueta pudesse demonstrar licitude em seu texto. No caso, foi apresentada matéria jornalística apontando a compra de 400 iPhones para os membros do MPE, o que, segundo a defesa, foi a base das críticas do delegado, considerando o momento de pandemia vivido.

Saiba mais - Justiça recebe denúncia e Stringueta vira réu após artigos contra o MPE

A defesa também alegou censura prévia na decisão do juízo mato-grossense ao citar que a "Constituição Federal consagra a plena liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos". Eles ainda usaram uma decisão do ministro Alexandre de Moraes em uma ação do Ceará, e da ministra Rosa Weber em uma ação do Espírito Santo, alegando se tratar de fatos semelhantes. 

"No momento em que os membros de uma instituição que tem por dever Constitucional e Legal de fiscalizar a moralidade dos atos da Administração Pública, os atos praticados no exercício de sua atribuição interna corporis, passam a interessar a toda uma coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas. Tem se que o agente político, como Promotores e Procuradores de Justiça, devem suportar críticas acima do que há de tolerar aquele que não assume tais responsabilidades", diz trecho da petição. 

"Não se pode retirar do cidadão o direito de emitir opiniões acerca dos fatos de que tem conhecimento, liberdade de manifestação garantida pelo Estado Democrático de Direito", completou, pedindo a suspensão da decisão que o impede de criticar o MPE, sob pena de multa. 

Entretanto, segundo o ministro Edson Fachin, o caso envolvendo o delegado não se enquadra na jurisprudência do STF, de forma que ele negou seguimento à reclamação sem sequer analisar o pedido liminar.

"Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Supremo quanto ao tema, com base nos arts. 21, §1º e art. 161, parágrafo único, do RISTF, nego seguimento a esta reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar", anotou o STF, em despacho publicado nesta terça-feira (1º). A íntegra da decisão não foi disponibilizada.

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