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Notícias / Judiciário

08/06/2021 às 14:19

Ex-árbitro mato-grossense vence ação contra Sky por uso de imagem

O ex-árbitro acionou a empresa por terem o usado para divulgação da marca sem remuneração

Leiagora

Vitória de ex-árbitro mato-grossense reforça direito da imagem, conforme previsto no artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, uma discussão antiga, que levou diversos ex-árbitros e bandeirinhas em todo Brasil acionar empresas na Justiça, alegando jamais terem autorizado ou recebido remuneração pelo uso de suas imagens com fins econômicos ou comerciais.  

Autor da ação contra Sky Brasil Serviços, Lincoln Ribeiro Taques, atuou como árbitro assistente de futebol nas competições nacionais entre os anos de 1997 a 2014, vindo a encerrar a carreira aos 45 anos. "Sempre acreditei na Justiça e estou muito feliz com essa decisão!", afirmou. 

Lincoln relatou que, a partir de 2012, a empresa vinculou a sua marca nos uniformes de todos os árbitros do país, com fins publicitários e econômicos em todos os jogos organizados pela CBF, porém foram transmitidas e retransmitidas nos meios de comunicação sem a devida autorização, nunca tendo recebido qualquer tipo de remuneração pela divulgação da marca.

Ele aduziu que a exposição dos árbitros e assistentes de futebol é considerável durante as transmissões das partidas, transformando os uniformes em verdadeiros outdoors, possibilitando a divulgação rápida e contínua da logomarca, necessitando de autorização expressa para divulgação. 

Rafael Bozzano, advogado responsável pela defesa da ação, destacou o propósito social e o público do processo. "A ação se enquadra na razão da valorização e garantia do reconhecimento do direito da imagem do árbitro de futebol, e, não somente aos dos jogadores. O árbitro de futebol é peça-fundamental para o desenvolvimento do esporte mais consumido em todo Brasil", ressaltou Bozzano. 

O relator do processo, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, reconheceu o direito de imagem do autor.  

"Pois bem. É cediço que a veiculação de imagem deve ser autorizada, pois, o direito à própria imagem é personalíssimo, de acordo com o art. 5º, inc. V, da CF, não podendo se admitir a sua utilização por terceiros sem a autorização dela própria ou de seu responsável legal. Assim, é direito fundamental do indivíduo a inviolabilidade de sua intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, de acordo com o que dispõe o inc. X, do art. 5º, da CF, de modo que a violação desse direito implica na obrigação de reparação do dano moral sofrido pelo ofendido", reiterou. 

Assim, votou para julgar parcialmente procedente a ação e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, bem como material, que será apurado em liquidação de sentença, consistente no valor devido a cada árbitro e assistente em rateio, considerado o número de partidas em que atuaram vestindo o uniforme com a logomarca da empresa, do percentual de 50% do valor referente ao contrato entre esta e a empresa detentora dos direitos comerciais cedidos pela CBF ano a ano, igualmente atualizada, finalizou. 

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado.

 
Da assessoria
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