A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus proposto por Anderson de Andrea Lemes, preso em 5 de fevereiro deste ano, acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9).
Segundo a ação, Anderson é acusado de tentar entrar com celulares na Penitenciária Central do Estado em junho de 2019, e foi alvo da Operação Assepsia, que prendeu inclusive o então diretor da PCE, Revétrio Francisco da Costa.
Consta da ação de que a organização criminosa da qual Anderson é acusado de pertencer teria movimentado valores superiores a R$ 18 milhões, o que pesou contra ele para que a medida liminar pleiteada fosse indeferida.
No STF, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal e apontou que o Ministério Público Estadual já ofereceu denúncia em razão da Operação Assepsia e Anderson não é um dos réus. Além disso, sustentou que houve busca e apreensão na casa do acusado, na qual nada ilícito foi encontrado.
A ministra Rosa Weber manifestou que, no entanto, o STF não poderia analisar o pedido de liberdade, visto que já há um habeas corpus correndo no Superior Tribunal de Justiça, no qual apenas uma decisão monocrática negativa foi despachada. A magistrada observou que o pedido ainda vai ser analisado pelo colegiado no STJ.
Rosa Weber ainda pontuou que não foi identificada situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou alguma decisão que seja manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
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