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Notícias / Judiciário

09/06/2021 às 18:02

Prefeito de Campo Novo é cassado por usar propagandas institucionais para se autopromover

Reeleito em 2020, Rafael Machado foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos

Eduarda Fernandes e Camilla Zeni

Prefeito de Campo Novo é cassado por usar propagandas institucionais para se autopromover

Foto: Reprodução

O prefeito de Campo Novo do Parecis (391 km de Cuiabá), Rafael Machado, teve o mandato cassado por usar propagandas institucionais da prefeitura para beneficiar sua reeleição, em 2020. Rafael também foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos contados da data da eleição. A decisão, dessa terça-feira (8), é assinada pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que em 2019 e 2020 o prefeito intensificou os gastos com propagandas institucionais, ferindo o caráter impessoal e informativo que deveriam ter as propagandas, "com a clara intenção de se autopromover".

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“In casu, vislumbro no acervo probatório constante nos autos elementos suficientes para comprovar o comprometimento do pleito municipal de 2020, considerando a conduta irregular consistente na violação do princípio da impessoalidade por intermédio da utilização das publicações oficiais para autopromoção, praticada pelo investigado Rafael Machado, que ocupa atualmente o cargo de prefeito no Município de Campo Novo do Parecis, e disputava à época da propositura da presente ação a reeleição da vaga”.

A defesa de Rafael argumentou que não houve divulgação de qualquer publicidade no período restritivo previsto na legislação eleitoral. Também citou que os vídeos que instruem a ação não contêm datas ou menções de ordem eleitoral.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que, ao contrário do alegado pela defesa, os vídeos “são capazes de caracterizar a conduta vedada de propaganda institucional”. Ela explicou que apesar de os vídeos terem sido gravados antes do período proibitivo, de três meses antes da eleição, eles foram mantidos no canal do Youtube e redes sociais da prefeitura até novembro do ano passado.

“Ora, não se discute a possibilidade de a administração municipal, chefiada pelo Prefeito, apresentar suas ações à sociedade, verdadeira detentora do poder e principal destinatária da informação. Todavia, essa apresentação, seja por meio de textos, áudios e/ou vídeos, deve ter um cunho meramente informativo ou educativo, que não ressalte a figura do governante ou de qualquer outro servidor público”, diz trecho da decisão.

Diante das provas coletadas, a magistrada indaga qual o interesse público na apresentação do chefe do Poder Executivo Municipal como único interlocutor direto das informações sobre ações e eventos de lazer organizados pelo município. Na sequência, ela responde que restou “cabalmente demonstrada a finalidade de autopromoção do agente público enquanto Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis”.

“Vale dizer, o site é mantido, com a utilização de recursos públicos, de modo que a publicidade deveria ser, obrigatoriamente, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, o que, conforme demonstrado alhures, não ocorreu”, destacou.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Rafael.
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