Cuiabá, quarta-feira, 24/04/2024
13:09:13
informe o texto

Notícias / Judiciário

10/06/2021 às 14:03

Prefeito que teve mandato cassado consegue reduzir multa por propaganda eleitoral no TRE

Rafael Machado foi acusado de propaganda extemporânea por ter demorado a esconder slogan de sua gestão em placa de obra

Camilla Zeni

Prefeito que teve mandato cassado consegue reduzir multa por propaganda eleitoral no TRE

Foto: Reprodução

Depois de ter o mandato cassado nessa terça-feira (8), o prefeito reeleito de Campo Novo do Parecis (390 km de Cuiabá), Rafael Machado (PSL), conseguiu reduzir uma condenação por propaganda eleitoral em período vedado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). 

Na primeira instância, o prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de multa por ter mantido exposta uma placa de obra que fazia referência à sua gestão, caracterizando uma propaganda extemporânea. 

Em julgamento nesta quinta-feira (10), a advogada do gestor, Andressa de Fátima Cordeiro, alegou que, assim que foi notificado, o prefeito retirou a placa em até três horas. Ainda, que a placa não faria referência à gestão de Rafael apenas porque continha a frase “Eu [coração] CNP”. Ela afirmou que trata-se de uma frase difundida mundialmente e que também é um símbolo da cidade, constando inclusive na praça central. 

Leia também - Prefeito de Campo Novo é cassado por usar propagandas institucionais para se autopromover

A advogada ainda destacou que a placa estaria fixada em uma via de trânsito rápido, de forma que os motoristas não teriam condições de identificar o slogan apontado. Por isso ela pediu a exclusão da multa ou a redução dos valores, afirmando que o valor fixado é desproporcional.

O procurador Eric Masson, da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou parcialmente com a redução dos valores em seu parecer, e teve a manifestação acatada pelo relator, juiz Bruno D’Oliveira Marques. 

O magistrado avaliou que é obrigatório que os slogan das gestões sejam tampados nas placas de obras durante o período eleitoral para não se configurar propaganda eleitoral no período vedado. O juiz ainda ressaltou que “Eu [coração] CNP” seria, sim, usado como slogan do prefeito, que tentava reeleição, e estaria acompanhado dos dizeres “trabalho que faz a diferença”.

“É um slogan que exalta as qualidades do administrador e, portanto, na linha jurisprudencial do Tribunal Superior e desta Corte, a placa deve ser mantida mas tapada a frase que vincula o administrador”, disse em seu voto. 

O relator acatou, porém, o pedido para redução da multa aplicada, destacando que a legislação determina que a multa seja fixada conforme a gravidade do fato, e, considerando que a placa estava em via de trânsito rápido, a visibilidade era comprometida. 

O valor da multa foi reduzido para R$ 5 mil.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet