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Notícias / Judiciário

10/06/2021 às 18:29

STJ cita 'fatos graves' e nega liberdade a empresário foragido da Justiça por operação em MT

Éder Pinheiro está foragido desde a terceira fase da Operação Rota Final, deflagrada em 12 de maio

Camilla Zeni

STJ cita 'fatos graves' e nega liberdade a empresário foragido da Justiça por operação em MT

Éder Pinheiro

Foto: Alair Ribeiro

O ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar para liberdade ao empresário Éder Augusto Pinheiro, dono da empresa Verde Transportes, sob argumento de que são graves os fatos que pesam contra ele. 

Éder Pinheiro é considerado foragido da terceira fase da Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil no dia 12 de maio. Entre os alvos da operação também estão um deputado estadual e um suplente. Apenas Éder, porém, teve expedido contra si um mandado de prisão. 

Conforme consta da decisão, a defesa do empresário entrou com habeas corpus alegando risco de contaminação pela covid-19 nos presídios. Entretanto, o ministro avaliou que a liminar em um HC é medida excepcional, só sendo cabível quando há flagrante constrangimento ilegal. Não é o que aparenta o caso do empresário. 

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A decisão lembra as denúncias apontadas contra Éder, acusado de chefiar uma organização criminosa que visava impedir um processo de licitação para o transporte intermunicipal de Mato Grosso. Para isso, ele teria oferecido propina para diversos agentes. 

As investigações também apontaram que Éder usava "laranjas" para ocultar os verdadeiros donos de empresas ligadas ao Grupo Verde, para que continuassem a participar de processos licitatórios. 

O ministro ressaltou que, segundo as investigações, o empresário teria tentado dificultar a investigação, ocultando patrimônio das empresas, transferindo bens para outras pessoas e até ameaçando um promotor de Justiça. 

Além disso, ele também não estaria cumprindo medidas restritivas que foram aplicadas contra ele no âmbito das fases anteriores da Operação Rota Final, uma vez que teria continuado com as atividades ilícitas da organização criminosa. 

"Justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes e presença de diversas frentes de atuação", diz trecho da decisão. 

"Portanto, não se trata apenas de uma decretação de prisão preventiva pelo fato de o paciente não se apresentar à autoridade policial, mas sim por fatos graves que, concretamente, justificam a custódia cautelar, pelo menos em um juízo liminar", completou o ministro.

Já em relação à argumentação de covid-19, ele destacou que não foram apresentados elementos concretos sobre o risco a qual ele seria exposto, o que inviabiliza a análise da argumentação. 

O ministro ressaltou, ainda, que o paciente não se apresentou para o cumprimento do mandato de prisão.

 
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