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Notícias / Judiciário

11/06/2021 às 19:01

Liminar suspende realização de festa para 600 pessoas em Cáceres

Festa seria realizada em um clube para aproximadamente 600 pessoas, das 23h às 5h do dia seguinte

Leiagora

Liminar suspende realização de festa para 600 pessoas em Cáceres

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve na Justiça decisão liminar favorável à proibição da realização do evento “Kuririn no Castelo dos Namorados”, neste sábado (12), em Cáceres (a 225km de Cuiabá).

Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor e da Cidadania da comarca, a festa seria realizada no clube Espaço Mariana Lacerda para aproximadamente 600 pessoas, com autorização e ingresso de adolescentes, das 23h às 5h do dia seguinte.   

Foram acionados o Município, Wilmar Almeida Pedroso e a empresa Espaço Mariana Lacerda Eireli. Ao tomar conhecimento de que o requerido Wilmar Pedroso pleiteou alvará judicial para promover o evento, o MPMT instaurou procedimento administrativo e expediu requisições à Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Municipal, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.  

O Corpo de Bombeiros Militar, único a retornar ao MPMT, informou que “o responsável está autorizado a realizar eventos no local, desde que não seja montada nenhuma estrutura provisória que não conste no projeto aprovado e venha a prejudicar a eficiência da medida da segurança instalada”. Além disso, encaminhou o certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio e pânico e alvará de segurança contra incêndio e pânico da festa.

Assim, o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére considerou a situação “extremamente preocupante, exigindo atuação imediata”. Conforme o representante do MPMT, o requerido Wilmar Pedroso “enseja realizar o evento com a concentração e aglomeração de centenas de pessoas, havendo, inclusive, comercialização de bebidas alcoólicas e utilização liberada de narguile para os presentes”. 

O promotor de Justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 476/2021 proibiu a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas; que existe a iminência da denominada terceira onda da covid-19; que há escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no estado, inclusive em Cáceres; que a imunização ainda está em fase embrionária em Mato Grosso, não se podendo admitir qualquer relaxamento no combate ao vírus; e que o município apresenta alto nível de risco de transmissão da doença.    

“Assim, diante da emblemática exposta, é de extrema importância que medidas enérgicas e inibitórias sejam tomadas com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas que poderá ocorrer caso não haja a devida prevenção e providências imediatas”, suscitou o MPMT.

 
Do MPMT
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