Cuiabá, quinta-feira, 25/04/2024
02:10:39
informe o texto

Notícias / Judiciário

15/06/2021 às 15:05

Justiça Eleitoral quer que TJ analise denúncia contra deputados por esquema no Detran

Pleno do TRE já entendeu, por maioria, que a competência para analisar a denúncia é da Justiça Comum, arquivando suspeita de caixa dois

Camilla Zeni

Justiça Eleitoral quer que TJ analise denúncia contra deputados por esquema no Detran

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar a ação movida contra três deputados por esquemas de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O caso foi investigado nas operações Bereré e Bônus, ambas de 2018.

Segundo apurou o
Leiagora, em julgamento na sessão desta terça-feira (15), o Pleno também já opinou que o processo só deverá ser remetido após o trânsito em julgado da ação, ou seja, depois que o Tribunal Superior Eleitoral já tiver analisado essa questão da competência. Pedido de vista do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha, adiou a conclusão do caso, porém. O processo tramita em segredo de Justiça.

Na ação, são réus os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini (PSD), acusados de participação em um esquema que desviou R$ 30 milhões do Detran. 

Denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), oferecida em 2018, chegou a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde a ação foi desmembrada em razão do foro privilegiado dos deputados. Em 2019, porém, o Órgão Especial do TJMT decidiu remeter o processo para a Justiça eleitoral, com base em uma mudança de entendimento no Supremo Tribunal Federal.

A alegação usou como base a delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes, o “Dóia”, que também embasou as duas fases da operação policial Bereré. Segundo ele, os valores teriam sido usados na campanha eleitoral de Silval Barbosa e do ex-deputado Mauro Savi, em 2010. 

Além disso, a própria denúncia do Ministério Público também chegou a citar a existência de crime eleitoral, caracterizado no caso como “caixa dois”. 

Apesar da remessa para a Justiça Eleitoral, o juiz-membro do TRE Bruno D’Oliveira Marques, relator do processo, opinou por arquivar a alegação de crimes eleitorais e devolver o caso à justiça comum. A defesa de Botelho, contudo, entrou com recurso. É esse recurso que os juízes analisam.

Ao Leiagora, o advogado de Botelho, Darlã Vargas, afirmou que ainda não discutiu com o parlamentar se deverão ou não recorrer ao TSE. Ele ainda destacou que há outros réus no processo que poderão fazer esse questionamento.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet