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16/06/2021 às 09:10

Saiba quem é quem na organização criminosa que atuava na SMS de Cuiabá

Deccor detalha como qual foi a atuação de cada um no esquema da desvio de dinheiro público

Eduarda Fernandes e Camilla Zeni

Saiba quem é quem na organização criminosa que atuava na SMS de Cuiabá

Foto: Arte Leiagora

Investigação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) aponta a existência de uma suposta organização criminosa dentro da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, cujo objetivo era a operacionalização um esquema de desvio de dinheiro público. Em pedido de autorização feito à Justiça para deflagrar a segunda fase da Operação Overpriced, realizada no último dia 10, a autoridade policial detalha como era a estrutura dessa organização e qual o papel de cada um.

Conforme já noticiado pelo Leiagora, o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Cavalho, é apontado como aquele que “exerceria a função de liderança do Grupo Criminoso” e tinha pleno conhecimento dos processos licitatórios para aquisição de medicamentos, nos quais foram identificados irregularidades, tais como sobrepreço e direcionamento para favorecer empresas.

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No entanto, também são investigados João Henrique Paiva, ex-secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Milton Correa da Costa Neto, ex-secretário adjunto de Planejamento e Operações da SMS, Luiz Gustavo Raboni Palma, ex-secretário adjunto de Atenção, e Hellen Cristina da Silva, servidora da pasta.

Possas seria o líder. Abaixo dele estaria João Henrique. Depois, em paralelo Milton e Luiz Gustavo. E por último, Helen, conforme gráfico extraído da decisão da Justiça que permitiu a deflagração da operação.

Quanto a João Henrique Paiva, os investigadores identificaram que ele teria efetuado todos os empenhos dos procedimentos em investigação, conjuntamente com o Secretário de Saúde à época, o Possas.

Nesse sentido, citam que a condição de secretário-adjunto lhe permitiria o pleno conhecimento das ilicitudes averiguadas, as quais seriam colocadas em prática próximo da data das contratações e no excesso de demanda criada, “sendo apontado que tais características seriam de cristalina constatação, ao passo que o desprezo dessas evidências, denotaria que o investigado teria, em tese, atuado na Organização Criminosa, colaborando de forma efetiva para a convalidação dolosa dos atos ilícitos”.

Já Milton Correa da Costa Neto, considerando a sua assinatura nas solicitações de compra de medicamentos, ele teria havido a atuação direta nos atos investigados. “[...] notadamente em relação ao superdimensionamento das aquisições e na aquisição de medicamento não utilizado no tratamento da doença covid-19, a qual foi utilizada como justificativa para a dispensa de licitação”.

Luiz Gustavo Raboni Palma, por sua vez, teria pleno conhecimento das etapas dos procedimentos, de modo que as autoridades policiais sustentam a ocorrência de dolo em sua conduta. Isso porque ele “seria o responsável pelo formulário de solicitação da compra, que seria um ato de relevância para a execução de contratação onde teria havido o excesso na demanda”.

Por fim, Hellen Cristina da Silva, teria atuado na confecção dos Mapas de Apuração de Preço nos procedimentos nº 00.47.675/2020 e 00.048.999/2020, nos quais teria sido identificada a ocorrência de sobrepreço. Neste contexto, a Deccor cita que foram verificadas irregularidades na confecção dos Mapas de Apuração, uma vez que o orçamento utilizado para justificar a contratação da empresa MT Pharmacy teria sido gerado após a emissão da nota fiscal.

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Além disso, consta a informação de que no procedimento que resultou na contratação da empresa VP Medicamentos, o orçamento utilizado para confecção do Mapa de Preço foi elaborado antes mesmo da solicitação da cotação, “sendo verificada a divergência nos e-mails utilizados para o encaminhamento da solicitação e o e de envio do orçamento, bem como a ocorrência de divergência nos produtos e quantidades do constante no processo”.

Na mesma linha, o preço da pesquisa da Ivermectina teria sido realizado após a realização do termo de referência, o que evidenciaria a divergência de execução do Mapa de Preço e o Termo de Referência.

A Deccor indica que eles teriam incorrido nos crimes de Organização Criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), Peculato (art. 312 do CP) e Dispensa Irregular de Licitação (art. 89, da Lei 8.666/93).
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