O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do deputado federal Juarez Costa (MDB) por improbidade administrativa. A decisão, não conhecendo um recurso especial movido por ele, foi publicada nesta segunda-feira (21).
Juarez foi condenado, em 2017, por contratações temporárias de servidores públicos quando era prefeito de Sinop (500 km de Cuiabá). Segundo a denúncia, a contratação envolveu casos não excepcionais e ainda durou prazo além do estipulado.
Por decisão da justiça estadual, ele teve declarada a suspensão de direitos políticos por três anos, foi proibido de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do poder público, e ainda deveria pagar uma multa civil de 10 vezes o valor que recebia.
O deputado recorreu no Tribunal de Justiça, mas a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou seus recursos.
Ao STJ, ele alegou que a decisão aplicada pela Justiça tem interpretação divergente da legislação, já que "a existência de lei autorizativa da contratação temporária afasta o dolo da conduta, impossibilitando a condenação do agente por improbidade administrativa".
O deputado tentava conseguir afastar a alegação de que houve dolo em sua conduta na contratação dos profissionais. Contudo, o ministro avaliou que não há controvérsas na condenação de Juarez, na qual ele afirmou que ficou constatado o dolo.
Além disso, o ministro observou que modificar a conclusão da condenação demandaria reexame do acervo fático-probatório do caso, o que, segundo ele, é inviável pelo recurso especial - tipo de recurso movido pelo deputado.
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.
Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.