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Notícias / Judiciário

21/06/2021 às 18:00

Justiça absolve policiais acusados de tortura contra reeducando preso com drogas

Segundo o juiz, não há indícios suficientes que comprovem a alegação do denunciante

Camilla Zeni

Justiça absolve policiais acusados de tortura contra reeducando preso com drogas

Foto: PMMT

Dois policiais civis e dois militares foram absolvidos da acusação de tortura contra um reeducando que foi preso por tráfico de drogas no município de Tabaporã (675 km de Cuiabá). O crime teria acontecido no dia 27 de dezembro de 2016, quando Rafael de Souza Dantas foi preso dentro de casa. 

Conforme a ação, Rafael alegou que dois policiais militares teriam lhe agredido para que ele indicasse onde havia mais drogas, mesmo ele tendo garantido que não tinha mais. Rafael alegou que primeiro foi "preso" com uma sacola amarrada na cabeça. Depois, foi levado para fazer exame de corpo de delito e, quando foi para a delegacia, teria sido espancado.

"Colocaram sacola na minha cabeça. Me deixaram pelado dentro do corró. Me amarraram na cadeira, amarraram um saco e uma corda assim, e começaram a me bater na barriga, mas eu não tinha mais nada para falar a eles. Me desamarraram e mandaram eu me ajoelhar e começaram a me bater com tufo na sola do meu pé, até que quebrou meu pé [...]", contou em depoimento. 

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Apesar das alegações, a Justiça ouviu os pais e a irmã da suposta vítima, sendo que nenhum deles denunciou agressões contra Rafael. 

Consta da ação que a mãe da vítima afirmou que ele já foi levado pela PM mancando, enquanto o pai afirmou que não viu lesões no filho, mas que ouviu um barulho forte atrás de casa, não sabendo se teriam jogado seu filho na parede. Já a irmã, que o visitou na cadeira, afirmou que ele estava bem e que, segundo ele informou, ele estaria mancando apenas porque estava com algemas nos pés.

A mulher ainda informou que teria visto um dos militares denunciados no dia da prisão de seu irmão. Segundo ela, ele estava sentado no camburão de chinelo e sem farda. 

A decisão que absolve os policiais, publicada no Diário de Justiça eletrônico desta segunda-feira (21), aponta que foi feito novo exame de corpo de delito à pedido do diretor da penitenciária de Porto dos Gaúchos, para onde Rafael foi levado após sua prisão. 

Entretanto, consta que os ferimentos encontrados não são suficientes para afirmar que teriam sido resultantes de lesões cometidas pelos policiais. Isso porque, segundo testemunhas, Rafael estava em uma motocicleta quando foi perseguido pela viatura da PM. Depois, caiu próximo de sua casa durante a fuga. Ele foi preso cerca de cinco minutos depois. 

"O que temos nos autos são indícios de que os policiais agrediram a vítima Rafael, mas não se sabe qual foi o momento e o local das agressões, mas apenas presunções e conjecturas. Assim, tenho que fica impossível um decreto condenatório por crime de tortura, uma vez que na delegacia haviam vários policiais, civis e militares, inclusive a presença de um delegado de polícia, porque, para condenação, adoto o padrão de prova acima da dúvida razoável, que seria um alto grau de probabilidade necessário a produzir a convicção da certeza pessoal que se exige para fins de condenação no processo penal", apontou o juiz Marcos Faleiros.
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