A vacinação em primeira dose contra Covid-19 passará a ser agendada. A Prefeitura de Sinop disponibiliza, a partir desta terça-feira (22), o site para que os munícipes possam escolher data, local e horário para receber o imunizante: https://vacinacao.sinop.mt.gov.br/. A partir de quarta (23), para vacinar, será obrigatório o horário estar agendado.
O novo sistema permitirá o agendamento para dois novos grupos, que começarão a ser atendidos também a partir de quarta-feira (23), sendo lactantes (mães com crianças menores de 1 ano) e pessoas com 55 a 59 sem comorbidades. A ferramenta também atenderá as pessoas que integram os grupos chamados anteriormente e que, por algum motivo, não compareceram nas ações específicas.
O site é totalmente seguro e o agendamento é feito utilizando o número de CPF da pessoa a ser imunizada. Caso o munícipe não compareça na data e hora marcada, terá só mais uma oportunidade de agendar uma nova ocasião.
DETALHES IMPORTANTES SOBRE OS GRUPOS:
Trabalhadores (educação ou da saúde) é importante apresentar cópia de algum documento que comprove vínculo ativo (holerite, por exemplo). O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.
Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) com comorbidades: é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.
Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) sem comorbidades: é necessário apresentar declaração médica na qual destaca a recomendação da aplicação do imunizante, conforme orientado na resolução CIB/MT Ad Referendum sob nº 59, emitido no último dia 10 de junho. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.
Lactantes (apenas com filhos com idade até 1 ano): levar cópia da certidão de nascimento da criança. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. É importante também apresentar algum documento oficial com foto.
Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidades: é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.
Pessoas com 18 anos ou mais com deficiência permanente: este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outros.
A comprovação pode ser feita por laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.
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