O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade do empresário Éder Pinheiro, alvo da terceira fase da operação Rota Final, deflagrada em 14 de maio.
O empresário, dono da Verde Transportes, está foragido da justiça mato-grossense desde 18 de maio, quando teve o mandado de prisão, expedido pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, incluído no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça.
Éder também já tinha sido alvo nas operações anteriores, e foi preso em 2018. Segundo as investigações, ele patrocinava um esquema de propina, junto com outros empresários do ramo, para se manterem como operadores do transporte.
No STF, Edson Fachin destacou que Éder Pinheiro recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o habeas corpus de forma monocrática. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF aponta que não cabe o recurso para combater uma decisão que ainda não foi analisada pelo colegiado.
"Cumpre assinalar que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal", diz outro trecho da decisão, publicada no diário de justiça eletrônico desta quarta-feira (23).
Na visão do ministro, não foi identificada qualquer hipótese de constrangimento ilegal que pudesse justificar o deferimento do pedido e, por isso, ele negou seguimento.
O ministro avaliou que a liminar em um HC é medida excepcional, só sendo cabível quando há flagrante constrangimento ilegal. Ainda, que as denúncias apontadas contra Éder, e que, segundo as investigações, o empresário teria tentado dificultar a investigação, ocultando patrimônio das empresas, transferindo bens para outras pessoas e até ameaçando um promotor de Justiça.
Além disso, o empresário também não estaria cumprindo medidas restritivas que foram aplicadas contra ele no âmbito das fases anteriores da Operação Rota Final, uma vez que teria continuado com as atividades ilícitas da organização criminosa.
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