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25/06/2021 às 10:41

TJ cita falta de controle e valores vultosos ao determinar que Câmara reduza a VI dos vereadores

Desembargador observou que a lei que instituiu a verba indenizatória dos vereadores deixou "a bel-prazer" a prestação de contas do valo gasto

Camilla Zeni

TJ cita falta de controle e valores vultosos ao determinar que Câmara reduza a VI dos vereadores

Foto: Câmara de Cuiabá

A Câmara Municipal de Cuiabá terá que reduzir o valor das verbas indenizatórias para 60% do salário dos parlamentares, o que equivaleria a pouco mais de R$ 9 mil. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedeu uma decisão liminar suspendendo o aumento do benefício. 

Na decisão, que seguiu a relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira, o TJMT considerou que não há controle em relação aos gastos dos vereadores e não haveria justificativa para o pagamento de um valor vultoso como VI.

"A princípio, verifica-se que o ato normativo deixou a bel-prazer do beneficiário da verba, a efetiva prestação de contas, o que o torna aparentemente inconstitucional, uma vez que transmudaria a natureza da verba de indenizatória para remuneratória, exacerbando o teto remuneratório dos parlamentares e criando-se instrumento de privilégio", diz trecho da decisão. 

Saiba mais - Chefe do MP cita má-fé e aciona Justiça contra 'nova' VI dos vereadores de Cuiabá

Em outro espaço, o desembargador pontua que "não está sendo observada a proporcionalidade e razoabilidade na fixação dessa verba", que poderia ser confundida também como um aumento indireto de salário. Ele ainda afirmou que "não há qualquer demonstração da necessidade de fixação deste elevado montante, com a finalidade de se evitar que o agente político arque com despesas inerentes ao exercício do cargo". 

Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da lei até que o caso seja completamente analisado pelo judiciário. 

Inconstitucional

O caso foi levado para o Judiciário depois que a Lei Municipal nº 6.625/2021, sancionada em 15 de janeiro, fixou o valor de verba indenizatória de R$ 18 mil para as atividades legislativas. Entretanto, o valor representa 119% do salário dos vereadores, que recebem R$ 15.031,00, segundo a ação judicial.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a norma é inconstitucional por ser, inclusive, valor maior do que o subsídio dos vereadores. Ele ressaltou que, além disso, já há uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que os gastos se limitassem a 60% do valor do salário, o que não foi mantido com a nova legislação. 

Para o chefe do MPE, a Câmara age de má-fé ao ignorar as decisões judiciais e fixar um valor "desarrazoado e desproporcional". Por isso, ele pediu que, por meio de liminar, a Justiça proibisse o pagamento das verbas indenizatórias até que o caso seja analisado, o que foi acatado pelo Judiciário.
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