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Notícias / Judiciário

29/06/2021 às 15:15

Edna Sampaio recorre de decisão que mandou apagar posts sobre Cattani

Recurso foi protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Leiagora

Edna Sampaio recorre de decisão que mandou apagar posts sobre Cattani

Foto: Câmara de Cuiabá

A vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), ingressou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão liminar do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum em favor do deputado estadual Gilberto Cattani. O recurso foi protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nessa segunda-feira (28).

O juizado determinou a exclusão das publicações das redes sociais da vereadora onde ela se refere à conduta homofóbica do parlamentar.

No recurso, a vereadora pede a intimação do Ministério Público Estadual e do deputado e solicita a cassação da decisão, considerando-a irrazoável e ilegal.
 
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Irrazoável porque o deputado, ao mesmo tempo, defende o direito de ser homofóbico e questiona o fato de ser chamado de homofóbico. “Não há razoabilidade na decisão judicial objeto deste writ, uma vez que, apesar de conhecer e citar o post do autor da ação de indenização, deputado Gilberto Cattani, em que expressa que ‘Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também’, atribui ilicitude à fala da Vereadora, ora impetrante, por referenciá-lo como ‘deputado homofóbico’”. 

A defesa de Edna também considera a decisão ilegal porque violaria o pré-requisito do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, que só é concedida caso a decisão seja reversível, o que não será possível se os posts forem apagados. 

“Em caso de exclusão, em se sagrando a impetrante vencedora da demanda, não se restabelecerá de forma plena seu direito à liberdade de expressão com relação às suas publicações já feitas, uma vez que na hipótese de se manter a decisão atacada, restariam excluídas em definitivo suas publicações”, diz o documento.

Para Edna Sampaio, a atitude do deputado fere os direitos humanos, autorizando a discriminação, e a decisão judicial a legitima.

“A reprimenda que se persegue é a cassação da decisão que agasalha, alberga e legitima ato praticado por agente público estatal que, flagrantemente, viola a primeira disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra que ‘todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos’ e abre espaço para todo tipo de violência e discriminação extraoficial a essas pessoas”, diz o texto.

Edna Sampaio argumenta ainda que o conteúdo presente nos posts tem relação direta com sua atuação parlamentar, salientando, portanto, a garantia constitucional inerente ao cargo.

“Caso a presente medida não seja concedida, a impetrante terá tolhida a sua liberdade de manifestação e de exercício de seu mandato em defesa dos direitos humanos, vez que o ato decisório ora atacado impõe limitação à sua liberdade de expressão”, afirma o documento.

 
Da Assessoria
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