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Notícias / Judiciário

06/07/2021 às 15:20

MP pede condenação de cabo da PM por executar Scheifer e laudo aponta para tiro frontal

Por outro lado, o Ministério Público requereu a absolvição dos outros dois militares que compunham a equipe no dia do crime por falta de prova

Alline Marques

MP pede condenação de cabo da PM por executar Scheifer e laudo aponta para tiro frontal

Foto: Reprodução

Após cinco anos do assassinato do 2º tenente PM Carlos Henrique Scheifer, o Ministério Público Estadual se manifestou no processo, que envolve três outros militares, defendendo que apenas o cabo Lucélio Gomes Jacinto deve ser responsabilizado pela morte do companheiro de farda. Ele inclusive, teria executado de maneira premeditada o comandante da equipe. O julgamento está agendado para 22 de julho. 

“Pois bem. Conforme será demonstrado a seguir, denota-se que a materialidade do delito de homicídio qualificado, perpetrado em face da vítima 2º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer, restou devidamente caracterizada, não apenas pelos elementos de informação colhidos durante as diligências investigatórias, mas, também, pelas provas produzidas no desenvolver da instrução em Juízo”, diz documento assinado pelo promotor da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, Paulo Henrique Amaral Motta. 

Já com relação ao 3º Sgt PM Joailton Lopes de Amorim e o sd PM Werney Cavalcante Jovino, o MP requereu a absolvição, por falta de provas do envolvimento deles no crime. 

Para o Ministério Público, não resta dúvida de que Scheifer foi executado, porém, ao contrário da acusação inicial, que denunciou os três militares da equipe, somente o cabo Lucélio Gomes Jacinto seria o responsável pelo assassinato do 2º tenente. 

“Durante toda a persecução criminal, inclusive na fase extrajudicial, as provas orais foram coerentes em demonstrar a conduta delitiva de homicídio qualificado levada a efeito pelo acusado Cb PM Lucélio Gomes Jacinto. Nesse contexto, importante ressaltar que as provas orais outrora produzidas apresentam os fatos apurados de forma detalhada, inclusive sem distanciamento das versões anteriores, o que as tornam ainda mais idôneas na busca de um decreto condenatório.”

À época, em 13 de maio de 2017, uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (Bope), comandada por Carlos Henrique Scheifer, composta pelos denunciados Cb PM Lucélio Gomes Jacinto, 3º Sgt PM Joailton Lopes de Amorim e Sd PM Werney Cavalcante Jovino, prestava apoio a outras equipes em uma diligência policial, na cidade de Matupá, objetivando a localização e detenção de assaltantes de banco, na modalidade "novo cangaço", envolvidos em uma troca de tiros com policiais. 

Ocorre que Scheifer e o cabo Jacinto teriam se desentendido sobre as circunstância da morte de Marconi Souza Santos, o que deixou o suspeito contrariado, tendo, inclusive, protagonizado um diálogo com o Sd PM Werney Cavalcante Jovino, com o seguinte teor: "Esse comando é muito legalista? O que você acha?”.

Em novas diligências, a equipe comandada por Scheifer se deslocou até a zona rural do distrito de União do Norte, localizada no município de Peixoto de Azevedo, no ponto do confronto anteriormente ocorrido para o reconhecimento da área, ocasião em que a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo, na região abdominal, vindo a óbito. 

Durante a investigação, as versões apresentadas pelo cabo Jacinto e os demais denunciados eram de que o disparo que vitimou Scheifer teria partido dos assaltantes. “Segundo consta, em seu primeiro depoimento, o acusado Cb PM Lucélio Gomes Jacinto, na evidente tentativa de atrapalhar as investigações, bem como de esquivar-se da responsabilização criminal, mentiu sobre como a vítima 2º Ten PM Scheifer teria sido alvejada, ao criar a seguinte versão falaciosa”. 

No entanto, com o avanço das investigações, foi realizado o exame de confrontação balística que apontou que a bala que atingiu Scheifer saiu da arma do acusado Cb PM Lucélio Gomes Jacinto. Eis que então, ele resolveu assumir a autoria, mas alterou a versão alegando que teria confundido o tenente com um dos assaltantes. 

“Tanto na fase inquisitorial, quanto em Juízo, foi possível verificar que o denunciado Cb PM Jacinto, prevalecendo-se da situação de serviço, por meio de surpresa e para assegurar a impunidade de outro crime, matou a vítima 2º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer, mediante lesão provocada por instrumento perfuro contundente (PAF).” 

De acordo com o parecer do Ministério Público, as provas contrapõem a versão apresentada pelo cabo Jacinto: “a arma estava na posição sul, na posição descansar; o Scheifer não estava apontando a arma para ninguém, não oferecia risco para ninguém naquele momento, ele não tinha como ser considerado é, um oponente eventual, que estivesse na posição vietnamita”. 

O MP aponta, ainda, que nenhuma das versões apresentadas pelo denunciado se mostrou plausível, pois, a vítima foi atacada frontalmente, e em posição de descanso (quando não há perigo pela frente). “O disparo de arma de fogo em direção ao ofendido deu-se com inegável animus necandi [intenção de matar], eis que a vítima estava de frente para o local de onde veio o disparo que o atingiu de forma fatal”. 

Os elementos apontam ainda que o cabo Jacinto teve intenção de matar Scheifer “agindo de maneira livre e deliberada”, com consciência de que atentava contra a vida do militar, que também estava na operação. “O próprio posicionamento da vítima, conforme amplamente explanado, que estava de frente para o local de onde veio o disparo, demonstra o dolo acusado”.  

O MP destaca também que o agente aproveitou-se do fato de estar de serviço para cometer o homicídio, utilizando-se, inclusive, do fuzil que lhe fora destinado para o serviço para ceifar a vida de outro oficial.

Absolvição

Inicialmente, três PMs foram denunciados, porém, de acordo com o MP não há provas suficientes para a condenação do 3º Sgt PM Joailton Lopes de Amorim e o sd PM Werney Cavalcante Jovino. “Por outro lado, no que tange à efetiva prática do delito de homicídio qualificado pelos sobreditos acusados, tais elementos não se apresentam de forma inequívoca nos autos, inexistindo arcabouço probatório suficiente que demonstre que os réus concorreram para a aludida conduta criminosa”, declarou. 

De acordo com o MP, nem mesmo as testemunhas inquiridas e as demais provas produzidas foram suficientes a suscitar os elementos que constituem o crime de homicídio qualificado, a embasar a condenação dos denunciados. 

Por outro lado, o MP alega que não está a afirmar que os denunciados não tenham supostamente incorrido na prática delitiva, “mas apenas que, no caso sub examine, decorrida a instrução processual, não foram acostados elementos probatórios suficientes para confirmar um decreto condenatório, porquanto impera dúvida razoável”. 
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