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Notícias / Judiciário

12/07/2021 às 16:26

Justiça manda Kalil imunizar detentos

Conforme o despacho, os reeducandos devem ser vacinados contra a covid-19 antes de continuar a imunização de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários

Kamila Arruda

Justiça manda Kalil imunizar detentos

Foto: Camilla Zeni / Leiagora

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), dê procedência à imunização contra a covid-19 de todos os detentos do município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12).

Conforme o despacho, os reeducandos devem ser vacinados antes de continuar a imunização de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários.

A medida ainda se estende aos agentes penitenciários do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e do Centro de Ressocialização de Várzea Grande. 

Todos devem ser vacinados dentro de um prazo de cinco dias. “Verifica-se, pois, que o cronograma definido pelo Município de Várzea Grande alinha-se, de modo geral, àquele estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização, estando pendente, contudo, a imunização de determinados grupos classificados como prioritários no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, dentre eles, a população carcerária e os profissionais do sistema prisional”, diz trecho da decisão.

O magistrado cita que a população carcerária está entre os grupos prioritários, e o Executivo Municipal deve dar andamento na vacinação dessa categoria.

“Dentre os 28 grupos prioritários a serem vacinados, encontra-se na 17º posição o grupo formado pelos funcionários do sistema de privação de liberdade e a população privada de liberdade, que, diante da elevada vulnerabilidade social, estão mais suscetíveis à contaminação por doenças infectocontagiosas, sobretudo pelas más condições sanitárias das unidades prisionais e inviabilidade da prática adequada das medidas de biossegurança, já amplamente divulgadas, como o uso de máscara facial, a higienização das mãos, com água e sabão ou álcool em gel e distanciamento social, fatores que potencializam a ocorrência de surtos dentro e fora das unidades”, justificou.

A cidade industrial já está vacinando pessoas de 35 a 59 anos sem comorbidade e abriu o pré-cadastro para vacinar as pessoas 30 a 34 anos sem comorbidade. 

Para o juiz, a Prefeitura de Várzea Grande está agindo de forma “ilegal” ao dar andamento na vacinação ignorando a imunização dos presos e agentes prisionais.

“Não faltam, pois, preceitos normativos evidenciando o dever do Ente Público Municipal em assegurar a imunização dos funcionários do sistema de privação de liberdade e da população privada de liberdade, cabendo ao Poder Judiciário reconhecer a omissão do município de Várzea Grande e adotar as medidas necessárias para cessar a ilegalidade e garantir a proteção dos direitos da pessoa presa”, diz outro trecho da decisão.

Em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
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