As eleições do próximo ano irão contar com novas regras eleitorais. O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 783/21, de autoria do senador mato-grossense Carlos Fávaro (PSD), que redefine os critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. A proposta recebeu votos favoráveis e 14 votos contrários.
Na prática, a proposta mexe no cálculo de definição dos candidatos eleitos, permitindo que somente os partidos que atinjam o quociente eleitoral possam participar da distribuição de vagas não preenchidas.
Foram apresentadas 22 emendas ao PL, mas o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou um substitutivo em que acolheu apenas quatro delas integralmente e outras quatro parcialmente.
A matéria segue para apreciação da Câmara Federal. Caso seja aprovada pelos deputados federais, a medida já passa a valer nas eleições de 2022.
Segundo Fávaro, o modelo atual "sufoca" o Executivo. “A chapa com a final das coligações é de um partido só, e muitos partidos em busca de conseguir cadeiras montam chapas para fazer uma boa sobra e não um coeficiente. O reflexo disso, por exemplo, em Cuiabá nós temos 25 cadeiras de vereadores, 19 partidos representados. Chega um ponto que o executivo pode governar com 19 bandeiras partidárias”, argumentou Fávaro.
Ele acrescenta que "a proposta é só participar das sobras eleitorais quem abrir coeficiente e eu tenho certeza que mais a diante se aprovarmos o voto distrital misto, a representatividade vai mais perto do cidadão e a coletividade será beneficiada”, explicou.
Entenda
A cláusula de desempenho foi imposta pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017. Essa emenda vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
O sistema proporcional é o utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já o sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
A cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos, o chamado quociente eleitoral.
Uma das emendas acolhida pelo relator, apresentada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), determina que a proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer a distribuição dos lugares. Caso isso aconteça, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.