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18/07/2021 às 17:06

Corpo de Bombeiros enfrenta incêndios em MT com 30% do efetivo necessário

Das 3.980 vagas criadas por lei, a instituição tem 2.673 cargos vagos que é preciso preencher por meio de concurso público

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Corpo de Bombeiros enfrenta incêndios em MT com 30% do efetivo necessário

Foto: CBM-MT

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso tem 1.310 servidores, de soldado a coronel. O número representa apenas 30% do previsto na Lei Complementar 541 de 03 de julho de 2014. Pouco mais de sete anos depois, há a necessidade de preencher 2.673 vagas.

A maior discrepância entre o real e o ideal é quanto às vagas de cabos e soldados. Conforme o lotacionograma do 3º trimestre de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13 de julho, há 45 cabos e 562 soldados na corporação, sendo que o necessário são 2003 pessoas. Há um déficit de 1.395 vagas. 

Das 1335 vagas para sargentos, restam 890. Tem mais vagas para ascensão do que cabos para ser promovidos. Há 140 vagas para subtenentes, mas apenas 69 ocupados.  

Entre os oficiais há uma única exceção. O Corpo de Bombeiros tem mais coronéis atualmente do que a necessidade. Pela lei são 14 coroneis, mas hoje tem 16 na ativa. 

São 36 cargos vagos de tenentes coronéis e majores, 104 para capitães e 176 para 1º e 2º tenentes.

Por enquanto, o Governo de Mato Grosso não deu nenhuma perspectiva de realização de concurso público para preencher os cargos vagos. 

Contratação de brigadistas

Para dar conta da demanda para enfrentar o período proibitivo de queimadas de 2021, o Corpo de Bombeiros vão contratar 100 brigadistas por meio de processo seletivo para trabalhar 40 horas semanais, por meio de escalas e plantão, no período de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A remuneração será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1,1 mil.

Concurso

Por meio de assessoria de imprensa, o CBM enviou a seguinte nota:

Devido à criação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que direcionou auxílio financeiro de R$ 125 bilhões aos estados, a União, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa aos cofres públicos, realização de concurso público, dentre outras contrapartidas determinadas na Lei Complementar nº 173 do Governo Federal. Dado esse motivo, não há previsão de concurso.
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