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Notícias / Judiciário

15/07/2021 às 18:21

Juíza nega pedido de despejo contra cinema do Shopping Estação

O grupo alega que o Cinépolis deve R$ 667 mil, referente aos aluguéis e encargos locatícios no período de agosto de 2020 a maio 2021

Eduarda Fernandes

Juíza nega pedido de despejo contra cinema do Shopping Estação

Foto: Reprodução

A Justiça negou pedido para despejar o Cinepolis Cinema do Shopping Estação, em Cuiabá, por falta de pagamento de aluguel. A decisão publicada na segunda-feira (12), pela juíza de Direito em substituição legal, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 4ª Vara Cível da capital.

A ação de despejo por infração contratual foi proposta pelas empresas Royal Brasil Adminst Empreendimentos e Part Ltda, Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, Br Malls Administração e Comercialização 01 em desfavor de Cinepolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda.

O grupo alega que o Cinépolis deve R$ 667 mil, referente aos aluguéis e encargos locatícios no período de agosto de 2020 a maio 2021.

O grupo pediu que fosse determinada a desocupação da requerida, com a consequente imissão da autora na posse do imóvel. “Alegam que, em 28/07/2014, os autores/locadores firmaram com a ré/locatária, ‘Instrumento Particular de Contrato de Locação e Outras de Loja de Uso Comercial do Shopping Estação Cuiabá’, tendo por objeto a loja de uso comercial – LUC 3001, localizada no piso L 3 (CINÉPOLIS/ CINÉPOLIS CINEMAS/ CINÉPOLIS MACRO XE/ CINÉPOLIS VIP), no Shopping Estação Cuiabá, pelo prazo de 120 meses, tendo como termo inicial 23/10/2018 e termo final em 22/10/2028”.

Ocorre que houve duas alterações contratuais, em 26 de agosto de 2016 e 27 de fevereiro de 2019, a primeira apenas para alteração do representante legal da locatária, e a segunda para concessão de desconto pela locadora à locatária, unicamente sobre o aluguel mínimo mensal de março/2019 até agosto/2019, sendo condicionado à pontualidade no pagamento da parcela, sob pena de cancelamento.

Neste contexto, afirmam que o Cintem infringido as disposições contratuais firmadas, encontrando-se inadimplente em relação aos aluguéis e encargos locatícios no período de agosto/2020 a maio/2021, totalizando sua dívida o montante de R$ 667.026,42 (seiscentos e sessenta e sete mil e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), o que enseja o desfazimento da locação, com a consequente retomada do imóvel.
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