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Notícias / Judiciário

19/07/2021 às 08:40

Desembargador critica PL que proíbe contratação de condenados por violência doméstica

Na quinta-feira (15), o Câmara de Cuiabá aprovou os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Trabalho, Administração, Serviços e Obras Públicas, que avaliaram a matéria

Luzia Araújo

Desembargador critica PL que proíbe contratação de condenados por violência doméstica

Foto: VG Notícias

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida foi equivocada a decisão dos vereadores por Cuiabá em se posicionarem a favor do projeto de lei que dispõe sobre a proibição de nomear ou contratar temporariamente pessoas que tiverem condenação por violência doméstica contra a mulher criança adolescente e idosos. A proposta, se aprovada, valerá no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo municipal. 

“Eu acho equivocado o projeto de lei no sentido de proibir que reeducandos condenados por crimes de violência doméstica não possam trabalhar. Isto pode afetar até a família, se eles reconstituírem a convivência conjugal. Então, eu não vejo razões para aprovação de projeto de lei desta natureza, porque ele não teria eficácia nenhuma na redução da criminalidade envolvendo violência doméstica. A violência doméstica tem causas profundas muito diversas do que esta”.

Nessa quinta-feira (15), o Parlamento Municipal aprovou os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Trabalho, Administração, Serviços e Obras Públicas, que avaliaram a matéria. Para o autor do projeto, vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), a propositura tem compatibilidade com a proteção da mulher e fortalece o combate à violência doméstica e familiar.  

Perri, contudo, acredita que a proibição de contratação tem mais o aspecto punitivo do que preventivo. “Vai ser uma dupla punição social e não vai diminuir a criminalidade neste sentido. As pessoas, no momento de cometer o delito, não estarão preocupados se vai poder trabalhar depois de preso ou não. Então, não vai provocar nenhum efeito inibidor do cometimento do crime”. 

Caso o projeto se torne lei, o desembargador explicou que a Justiça pode intervir se entender que a medida é inconstitucional, mas, para isso, precisa ser provocada. “Se a Procuradoria de Justiça do Estado entender que a lei municipal afronta alguma norma da constituição do Estado de Mato Grosso é claro que, ela pode e deve entrar com alguma ação direta de inconstitucionalidade”. 

O projeto de lei deve ir para primeira votação na próxima semana.
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