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Notícias / Judiciário

19/07/2021 às 09:00

Justiça anula aposentadoria de R$ 10 mil mensal de servidor de MT

Ele não entrou no Estado por meio de concurso público e estabilidade extraordinária é considerada nula

Débora Siqueira

Justiça anula aposentadoria de R$ 10 mil mensal de servidor de MT

Foto: Secom-MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e declarou nulidade ao decreto 3088/2010, que concedeu indevidamente a estabilidade extraordinária no serviço público a um servidor que ingressou na Administração Pública sem concurso.

Aposentado desde 2017 como Técnico Administrativo, o servidor em questão recebe mensalmente R$ 10.048, contudo, o pagamento será suspenso. O Estado de Mato Grosso deverá ser intimado, na pessoa de seus representantes legais, para que no prazo de 15 dias interrompam o pagamento de qualquer remuneração sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Todos os atos administrativos que concederam ao servidor estabilidade e os demais de enquadramento, progressão ou incorporação de carreira, além da aposentadoria também estão anulados. 

Conforme a Ação Civil Pública movida pelo MPE em desfavor do servidor e do Estado de Mato Grosso, o servidor foi contratado pela primeira vez pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat) em 02 de julho de 1985, para o cargo de Agente Administrativo.  Na ficha funcional do requerido consta a averbação de pouco mais de seis anos de tempo de serviço prestado na Cooperativa Mista dos Agropecuários da Amazônia Mato-grossense Ltda., no período de 02 de maio de 1979 a 03 de junho de 1986. Foi esta a averbação que fundamentou a concessão da estabilidade excepcional no serviço público.

O servidor não contava com 5 anos continuados no Estado, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, para completar o período mínimo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele valeu-se de certidão de tempo de serviço prestado à Cooperativa Mista dos Agropecuários da Amazônia Matogrossense Ltda. Além disso, ele alcançou estabilidade em cargo diverso do que de fato ocupou no Estado de Mato Grosso, o que prova que o ato de estabilização encontra-se eivado de vícios e ilegalidades.
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