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18/07/2021 às 08:05

Tribunal e comarcas de MT ampliam atendimentos presenciais na próxima segunda

​A Alta Administração do Poder Judiciário considerou o avanço na campanha de vacinação

Leiagora

Tribunal e comarcas de MT ampliam atendimentos presenciais na próxima segunda

Foto: TJMT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as 79 comarcas do Estado iniciam na próxima segunda-feira (19 de julho) a terceira etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP).

A Alta Administração do Poder Judiciário considerou o avanço na campanha de vacinação, que já aplicou a 1ª dose em 232.739 pessoas e imunizou completamente 81.468 pessoas, na Capital, o risco epidemiológico “moderado” na maioria das comarcas, e que a taxa de ocupação de UTIs está estabilizada em torno de 70%.
 
Nessa fase, há o restabelecimento das atividades presenciais e o retorno da presença física do público externo em geral, desde que efetivamente haja essa necessidade, sendo incentivado o uso dos meios tecnológicos disponíveis para o atendimento remoto, com vistas a manter os serviços e ao mesmo tempo reduzir os riscos de contaminação pelo Coronavírus nos prédios do Judiciário.
 
A determinação consta na Portaria-Conjunta n. 660, assinada pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, vice-presidente, Maria Aparecida Ribeiro e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, que levou em consideração a atual situação.
 
De acordo com o documento, durante a terceira etapa, haverá a manutenção do expediente interno, com a presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, respeitado o percentual máximo de 60% do quadro da respectiva comarca. Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos tramitarão regularmente.
 
A portaria autoriza, desde que observadas as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes e demais disposições e protocolos estabelecidos pelo Judiciário, a realização na modalidade presencial de: audiências e sessões plenárias do júri que envolvam réu preso; audiências de custódia, se não houver restrição informada pelos órgãos de segurança pública; audiências relativas a processos que envolvam adolescentes internados em conflito com a lei: além de audiências com crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.

 
Do TJMT
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