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21/07/2021 às 16:29

Universidades e escolas são proibidas de cobrar documentos de estudantes

Lei estabelece que os estudantes têm direito ao acesso a todas as informações custodiadas pelo estabelecimento de ensino

Débora Siqueira

Universidades e escolas são proibidas de cobrar documentos de estudantes

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante perante às universidades e escolas como histórico escolar, certificados de conclusão de curso, grade curricular, atestados, controle de frequência, certidão negativa de débito, plano de ensino, conteúdos programáticos, declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova, declaração de estágio e diplomas, não poderá ser objeto de cobrança.
 
A Lei 11.477/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia 19 de julho, estabelece que os estudantes da educação básica e da educação superior têm direito ao acesso a todas as informações produzidas ou custodiadas pela escola ou instituição de ensino relacionado ao vínculo mantido com a respectiva escola ou instituição.
 
Os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e deverão ser franqueados aos estudantes, pais ou responsáveis, durante todo o período em que estiver matriculado até o prazo mínimo de um ano após o encerramento do vínculo com a escola ou instituição de ensino.
 
Os dados deverão ser disponibilizados aos estudantes mediante pedido de acesso à informação pelo estudante ou responsável, no prazo de 48 horas, contado a partir da solicitação. As escolas e instituições de ensino deverão garantir aos estudantes o acesso gratuito aos seus dados e informações registradas por meio de acesso remoto pela internet.
 
Além de disponibilizar as informações mediante acesso remoto, as mesmas poderão ser acessadas por meio de aplicativos fornecidos pela escola ou instituição de ensino e deverão estar em formato exportável para envio em meio eletrônico ou impressão pelos interessados.
 
As escolas e instituições de ensino privado deverão fornecer documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante perante o curso ao final de cada semestre ou ano escolar.
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