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21/07/2021 às 14:30

Estado multa empresa em R$ 13 mi por fraudes em contratos de softwares

A pena decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção

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Estado multa empresa em R$ 13 mi por fraudes em contratos de softwares

Foto: Secom-MT

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a Secretaria de Educação (Seduc-MT) e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) aplicaram multa administrativa de R$ 13,9 milhões à empresa Avançar Tecnologia em Software LTDA por fraudes na adesão a atas de registros de preços do Estado de Roraima e na execução de dois contratos firmados no ano de 2014 para aquisição de 400 mil licenças de softwares de apoio pedagógico e 450 lousas digitais a serem instaladas nas escolas públicas estaduais.

A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 522/2016. O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira (20).

Outras penas oriundas do processo de responsabilização foram a declaração de inidoneidade por dois anos e o impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios por até cinco anos. A empresa também terá de fazer publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 84/2015, elaborado pela própria CGE, no Acordo de Colaboração Premiada firmado em 2017 pelo ex-governador de Mato Grosso e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e nas complementações prestadas pelo ex-chefe do Executivo Estadual à CGE nas oitivas realizadas em 2018.

Na instrução processual, também foram solicitadas informações às escolas estaduais sobre a execução dos serviços contratados. Além disso, a empresa teve a oportunidade, por meio das devidas notificações, de apresentar defesa prévia, manifestar-se nos autos e apresentar as alegações finais. Contudo, a empresa somente se manifestou na defesa prévia, no início do processo.

As fraudes apuradas no processo de responsabilização envolvem os Contratos nº 13/2014 e nº 40/2014/Cepromat, firmados entre o então Cepromat (atual MTI) e a Seduc com a empresa Avançar Tecnologia em Software LTDA, mediante adesão carona às Atas de Registro de Preços nº 097/2013 e 002/2014, oriundas do Pregão Presencial nº 097/2012, do Estado de Roraima.

Os dois contratos somavam R$ 9,9 milhões e tinham como objeto a aquisição e instalação de 400 mil licenças de uso de softwares educacionais e 450 lousas digitais em 30 escolas estaduais para aulas interativas nas disciplinas de português, estudos sociais, história, ciências, geografia e artes, além dos serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico.

No processo de responsabilização, ficou comprovado que a empresa simulou o procedimento de contratação a fim de desviar recurso público para o pagamento de propina a agente público e a terceiro a ele vinculado. Por exemplo, não demonstrou vantagem econômica em seu preço e apresentou orçamentos relativos a objetos diferentes dos registrados nas atas de preços em que ocorreu a adesão.

Também ficou comprovado que a empresa prestou parcialmente o objeto contratado, ao instalar os softwares em apenas 33% das escolas, e descumpriu os demais serviços contratados.

Entre as fraudes na execução contratual estiveram: ausência de instalação do software em mais da maioria das escolas que deveriam ser contempladas; casos de entrega de softwares em branco (sem as aulas); casos de instalação de software sem funcionalidade de armazenamento de informações; casos de instalação de windows pirata para rodar os softwares educacionais nos laboratórios das escolas etc.

A empresa também deixou de cumprir cláusulas contratuais de capacitar os professores a operacionalizar o programa, oferecer supervisão técnico-pedagógica e realizar suporte. Ou seja, nas poucas escolas onde os softwares foram instalados, os professores não sabiam como acessar e utilizar a ferramenta por falta de capacitação e apoio técnico da empresa contratada.

Sobre o caso, há também um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de três servidores nos trâmites da contratação e fiscalização da execução contratual. O processo disciplinar já foi concluído e encontra-se na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise de legalidade e posterior publicação no Diário Oficial do Estado. 

Confira AQUI a Portaria nº 156/2021/CGE-COR/Seduc/MTI, com o extrato da decisão condenatória em relação à empresa contratada.
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