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Notícias / Política

21/07/2021 às 15:03

Vereadores derrubam veto e vacinação contra covid-19 em lactantes vira lei

Além da obrigatoriedade de vacinação em lactantes, puérperas e lactantes, também se tornou lei o projeto que garante vagas em creches para filhos de mulheres que sofreram violência doméstica

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Vereadores derrubam veto e vacinação contra covid-19 em lactantes vira lei

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Vereadores por Cuiabá derrubaram dois vetos na última sessão ordinária e transformaram em lei projetos da suplente Maysa Leão (Cidadania) subscrito pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania).

O primeiro veto é referente ao projeto de lei que garante a vacinação contra a covid-19 de gestantes, mulheres no período de puerpério e lactantes. De autoria da vereadora Maysa Leão (Cidadania), a proposta havia sido vetada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

O número de grávidas que vieram a óbito pelo novo coronavírus aumentou nos últimos meses. Outro fator que levou à criação da proposta foi que foram registrados casos de recém-nascidos de mães que tomaram a vacina durante a gestação e que vieram ao mundo com anticorpos contra a covid-19. Além disso, artigos científicos mostraram evidências de que mulheres lactantes que tomaram a vacina contra covid-19 produzem leite materno com anticorpos contra a doença.

De acordo com o projeto a vacinação das pessoas gestantes, puérperas e lactantes será efetuada por intermédio do Órgão Municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios para assegurar gratuitamente a imunização.

A pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina, bastando um encaminhamento emitido por seu obstetra ou profissional de saúde que acompanhe, ou tenha acompanhado seu pré-natal.

O estado puerperal a que se refere a lei contempla o período que vai até o 45º dia após o parto. No ato de apresentação para vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas a manter as medidas de proteção contra a covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão e em caso de reação adversa, procurar uma Unidade de Saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.

Defesa das mulheres em vulnerabilidade

Outro veto derrubado transformou em lei a proposta que  garante a prioridade de vagas em creches para crianças que são filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, seja ela de natureza física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

Para matrícula da criança serão necessários alguns documentos como a cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e a cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não serviço especializado para mulheres vítimas de violência).

Além disso, será concedida e garantida a transferência de uma creche para outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher e da criança.

 
Da Assessoria
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