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22/07/2021 às 17:21

Projeto que cria Lei Henry Borel será analisado pelo Senado

Proposta que veio da Câmara faz homenagem à criança assassinada pelo namorado de sua mãe, no início do ano no Rio de Janeiro

Leiagora

Projeto que cria Lei Henry Borel será analisado pelo Senado

Foto: Reprodução

Após o recesso parlamentar, que termina em agosto, o Senado deve analisar a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. Trata-se do PL 1.360/2021, aprovado pela Câmara na última semana.

Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, que era namorado de sua mãe e o espancava em casa. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio, data de nascimento de Henry. 

Medidas de urgência 

O projeto determina que, tal como hoje, a Justiça poderá afastar e proibir o agressor de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz.  Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O descumprimento da decisão pode chegar a dois anos de detenção. 

Ainda será possível determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

Testemunhas

O projeto garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor.

Mas a possibilidade de omissão — já presente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — também é inserida no projeto, pelo qual serão aplicadas punições a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. Nestes casos, a pena pode durar entre seis meses e três anos de detenção, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de familiares ou se resultar na morte da vítima.

Punições

Ainda pelo texto, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, será proibida a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária (pagamento de indenizações, multas). 

A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menores de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

O texto determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento.

Agência Senado

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