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Notícias / Judiciário

26/07/2021 às 15:00

Prefeito e vice têm mandato cassado por abuso de poder econômico e caixa 2

A decisão foi proferida pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, nesse domingo (25)

Kamila Arruda

Prefeito e vice têm mandato cassado por abuso de poder econômico e caixa 2

Foto: Reprodução

O prefeito de Peixoto do Azevedo, Maurício Ferreira de Souza, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral do ano passado, na qual ele foi reeleito. A decisão foi proferida pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, nesse domingo (25).

O despacho ainda atinge o vice-prefeito Gilmar Santos de Souza. A medida é fruto de uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme relato do órgão, às vésperas da eleição duas pessoas foram detidas com quantidade considerável de dinheiro em espécie, materiais de campanha, relatório de atividades, documento nominado “Colaboradores Majoritária”.

Neste documento, continha a descrição de 43 nomes de pessoas que, teoricamente, estavam trabalhando na campanha majoritária. Também foram apreendidos com o casal 42 recibos de “prestação de serviços” preenchidos com os nomes contidos nesta relação, com valor nominal de R$ 300 e um no valor de R$ 480.

O episódio fez com que o Ministério Público instaurasse um inquérito, o qual identificou que uma das pessoas detidas mulher havia sido contratada de maneira oculta. 

“A irregularidade possui relevância jurídica para comprometer a lisura e a moralidade do pleito, pois, o valor despendido com os pagamentos dos serviços prestados (R$ 14.580), no contexto da eleição municipal, não é modesto, representando quase 8,78% do total de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral dos representados (R$ 166.008,11), de modo que a sanção de cassação do diploma revela-se proporcional. Deste modo, a falha em comento é significativa a ponto de, por si só, ensejar a cassação do diploma dos Representados, não sendo desmesurada a incidência da sanção prevista no §2º do artigo 30-A da Lei n. 9.504/97”, diz o magistrado em trecho da ação.

Além de serem cassados, os gestores ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 14,5 mil. À decisão, contudo, cabe recurso.
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