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Notícias / Judiciário

28/07/2021 às 08:20

Após 17 anos de pensão, Justiça cassa benefício de esposa de servidor estabilizado ilegalmente

Juíza acatou pedido do MP e anulou todos os atos administrativos da Assembleia Legislativa dando estabilidade indevida ao funcionário

Débora Siqueira

Após 17 anos de pensão, Justiça cassa benefício de esposa de servidor estabilizado ilegalmente

Foto: Reprodução

Desde 2004 recebendo pensão pela morte do marido, um ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma viúva poderá ficar sem o benefício, pois o marido foi estabilizado ilegalmente como servidor de carreira. A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Vidotti, acolheu os argumentos do Ministério Público Estadual e anulou todos os atos administrativos que deram estabilidade constitucional indevida ao servidor. A decisão é de 23 de julho.
 
A Assembleia Legislativa e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo terão que suspender o pagamento da pensão da viúva no prazo de 15 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
Conforme a ação, o servidor foi contratado pela Assembleia Legislativa em março de 1986 com carteira assinada para o cargo de Oficial Legislativo. Em novembro de 1990 houve a extinção automática do contrato de trabalho e transformado em servidor de carreira como “Assistente de Plenário”.

Contudo, apesar de constar na ficha funcional do servidor, o ato administrativo não foi encontrado nos arquivos da Assembleia e não se tem notícias da publicação na Imprensa Oficial do Estado. Depois da transformação do empregado em cargo público, sem concurso, ele recebeu sucessivos enquadramentos até alcançar o cargo de “Agente de Apoio Legislativo”.
 
Na ficha funcional também estava averbado tempo de serviço prestado à Prefeitura de Salto do Céu de maio de 1983 a fevereiro de 1985, contudo o município negou a existência de prestação de serviço do servidor neste período.  

Portanto, ele não cumpriu a regra antes da Constituição de 1988 de cinco anos ininterruptos de prestação de serviço no serviço público e não poderia ter sido estabilizado. Além disso, são irregulares todos os enquadramentos posteriores. Quando o servidor faleceu em 2004, a esposa passou a receber pensão pela morte.
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