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Notícias / Judiciário

28/07/2021 às 19:22

Presidente do TJ nega pedido para aumentar auxílio-alimentação de magistrados

Desembargadora ponderou que atender ao pleito geraria impacto de a R$ 1,5 milhão no orçamento do Poder Judiciário deste ano

Eduarda Fernandes

Presidente do TJ nega pedido para aumentar auxílio-alimentação de magistrados

Foto: TJMT

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o pedido da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) para aumentar o auxílio-alimentação dos juízes e desembargadores em 5% da remuneração deles.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (28), a presidente aponta que a Amam até tem razão em citar o aumento do custo de vida do cidadão brasileiro, notadamente em razão da alta inflação, que reflete nos alimentos básicos, produtos e serviços.

“De fato, todo cidadão que vai ao mercado percebe que o preço dos produtos, sobretudo dos alimentos, sofreu significante aumento. Entretanto, como condição para garantir o aumento de qualquer despesa, é necessário que haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira”, ponderou.

Neste sentido, a presidente do TJMT disse que por meio da análise do estudo apresentado pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Tribunal de Justiça, observa-se que o impacto financeiro a ser suportado em eventual deferimento importará em aumento de custo mensal na ordem de mais de R$ 131,6 mil e anual no montante superior a R$ 1,5 milhão no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021.

Para o exercício financeiro de 2023, em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingirá a soma anual de R$ 1.873.726,19. Ocorre que esse mesmo estudo aponta que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela Amam.

“Feitas as considerações necessárias, INDEFIRO o pedido formulado pelo Presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM -, devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual”, diz trecho da decisão.
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