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29/07/2021 às 16:03

Mais de 25 mil pessoas esperam análise de aposentadoria e 14 mil aguardam perícia em MT

Em maio deste ano, 4.432 pessoas tiveram os benefícios indeferidos.

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Mais de 25 mil pessoas esperam análise de aposentadoria e 14 mil aguardam perícia em MT

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Em Mato Grosso, 25.531 pessoas estão com requerimentos de aposentadoria em análise pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por causa de pendências, sendo que 12.750 delas por mais de 45 dias, e mais de 14 mil pessoas estão aguardando perícia médica, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS). 

Em maio deste ano, 4.432 pessoas tiveram os benefícios indeferidos. O apoio jurídico tem ajudado, principalmente os trabalhadores da zona rural a se aposentarem. 

Mesmo dentro dos critérios exigidos pela Previdência Social, moradores da zona rural têm dificuldades para se aposentar e só conseguem direito ao benefício após entrarem com ação na Justiça. A orientação sobre as regras previdenciárias e apoio jurídico são importantes no processo. 

Há casos de pessoas aptas a se aposentar, mas que não conseguem porque não sabem, por exemplo, que, mesmo sem ter contribuído com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), desde que o tempo de trabalho seja anterior a 1991, têm direito ao benefício.

A advogada Cássia Souza Lourenço, que atua nessa área, conta que já atendeu casos de pessoas que estavam vivendo em situação degradante de extrema pobreza e que passaram a ter dignidade depois que conseguiram a aposentadoria. 

“Um dos casos que mais me chamaram a atenção foi o de um idoso que morava sozinho em um barraco de lona, na região de Nobres, e que não sabia nem mesmo a quem recorrer. Depois de meses, saiu a aposentadoria e a vida dele mudou”, afirmou. 

Por lei, o trabalhador da zona rural se aposenta mais cedo que o da zona urbana. 

O trabalhador urbano se aposenta com 65 anos e a mulher com 62.
Já os moradores da zona rural podem se aposentar com 60 anos e a da zona urbana, com 55. 
Contudo, para aposentar com idade reduzida, não pode misturar o tempo urbano ao rural. Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano.

A aposentadoria rural tem dois tipos: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.  
O direito à aposentadoria rural não mudou com a reforma da previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial.

Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.

De acordo com o levantamento, Mato Grosso ocupa o 13º lugar no ranking de estados que mais concedem aposentadoria rural. Ao todo, o estado responde por 23,34% de participação nos benefícios rurais concedidos no país.

 
Da assessoria
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