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Notícias / Judiciário

30/07/2021 às 17:53

Ex-presidente da Fiemt pede 3ª dose de vacina e juiz nega alegando falta de comprovação científica

O empresário alegou que apesar de ter tomado 1ª e 2ª dose ainda não teria adquirido anticorpos suficientes para garantir a efetiva imunização

Alline Marques

Ex-presidente da Fiemt pede 3ª dose de vacina e juiz nega alegando falta de comprovação científica

Foto: Assessoria Fiemt

O ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, tentou garantir a aplicação da terceira dose da vacina CoronaVac, mas teve o pedido negado pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior. O empresário ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Cuiabá alegando que é portador de uma série de doenças graves e, apesar de já ter recebido as 1ª e 2ª doses da CoronaVac, ainda não adquiriu anticorpos suficientes para garantir a efetiva imunização, sendo imprescindível uma 3ª  dose  de  outro  imunizante. 

Porém, o magistrado destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) adotou o modelo de Medicina baseada em evidências científicas onde se avalia a eficácia, efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos  em  relação  às  tecnologias  já  incorporadas, inclusive no  que  se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar.

O juiz citou ainda nota da Sociedade Brasileira de Imunizações que explica que a resposta imune desenvolvida pela vacinação não depende apenas de anticorpos neutralizantes. “Tanto  a infecção  natural  quanto  a  vacinação  estimulam  o  sistema  imunológico  de forma mais ampla, gerando também anticorpos não neutralizantes  que agem de maneira diferente, e a estimulação de células TCD 4+ e TCD 8+ (imunidade celular), que exercem importante papel na proteção  contra a covid-19”, 

Um estudo  que  avaliou  a  resposta  imune  para  as  variantes  de  preocupação mostrou  que  a  imunidade  celular, diferentemente  da  resposta  humoral, é pouco afetada. [...] A complexidade que envolve a proteção contra  a doença torna desaconselhável a dosagem de  anticorpos neutralizantes com o intuito de se estabelecer  um correlato  de proteção  clínica, pois certamente não  se avalia  a  proteção  desenvolvida  após  vacinação  apenas  por  testes laboratoriais in vitro através  da  dosagem  de  anticorpos  neutralizantes. 

O magistrado considerou que milhares de pessoas ainda não receberam a 1ª e 2ª doses, além da falta de comprovação científica da necessidade da terceira dose. Gerardo ainda deixou bem claro que o cidadão tem o direito de acesso à Justiça, bem como a possibilidade de pleitear judicialmente a efetivação do direito social à saúde, contudo, que a judicialização da saúde decorre da incompreensão de alguns, que consideram a saúde pública como mero direito individual e a universalidade e a integralidade como o direito de exigir do Estado o acesso a todo e qualquer medicamento.

O magistrado considerou: “...a questão posta pelo autor não deve ter prosseguimento no Poder Judiciário, eis que inexiste: [ i ] omissão do poder público; [ i i ] recomendação científica para realização de sorologia visando avaliar a resposta imunológica ; [ i i i ] evidência científica sobre a eficácia da 3 ª dose da vacina. Em um país em que apenas 18,65% da população se encontra totalmente vacinada, com mais de 100 milhões de pessoas aguardando a oportunidade de se protegerem de uma doença que já matou mais de 550 mil brasileiros , é inaceitável a pretensão do autor para, sem evidência científica, atender a interesse meramente individual”.
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