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Notícias / Polícia

04/08/2021 às 18:18

Defesa entra com pedido de revogação de prisão de vereador de Sinop

Ele é um dos 10 presos pela Polícia Federal na operação de combate ao comércio ilegal de agrotóxicos

Débora Siqueira

Defesa entra com pedido de revogação de prisão de vereador de Sinop

Foto: Conexão Agora

A defesa do vereador de Sinop, Toninho Bernardes (PL), preso na 2ª fase da Operação Terra Envenenada, deflagrada nesta quarta-feira (4), entrou agora há pouco com pedido de revogação da prisão temporária junto ao juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal. Ao todo foram expedidos 10 mandados de prisão e 15 de busca e apreensão nas cidades mato-grossenses de Sinop, Sorriso e Feliz Natal. Além de São Paulo (SP), Campo Grande (MS) e Terra Roxa (PR).
 
“Ainda não tivemos acesso ao inquérito da Polícia Federal, apenas a decisão da prisão temporária. O processo está sob segredo de justiça, mas creio que amanhã depois da habilitação possamos ter acesso aos autos na íntegra”, comentou o advogado Reginaldo Monteiro de Oliveira, um dos defensores do vereador.

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Até às 18h, o vereador ainda estava na Delegacia da Polícia Federal em Sinop e não tinha passado por audiência de custódia.
 
O objetivo da 2ª fase da Operação Terra Envenenada foi o combate ao ingresso, transporte e comercialização de agrotóxicos ilegalmente importados mediante extensa rede criminosa formada a partir do Paraguai e China até o norte de Mato Grosso.

A investigação originou-se da análise do material e depoimentos colhidos na primeira fase da operação, quando foi desmantelada organização criminosa e apreendida mais de uma tonelada de agroquímicos contrabandeados ou adulterados.

Desde essa etapa inicial, a Polícia Federal intensificou as investigações e identificou grandes grupos de fornecedores regionais e nacionais, cujos líderes e integrantes foram presos nesta quarta-feira.

Foram apreendidos documentos e materiais de interesse para investigação, agrotóxicos, além de armas irregulares.

Os investigados responderão por comercialização e transporte de agroquímicos de uso proscrito (artigo 15 da Lei n° 7.802/89), constituição de organização criminosa (artigo 2° da Lei n° 12.850/2013), lavagem de dinheiro e outros crimes que vierem a ser descobertos. As penas variam de dois a 10 anos de reclusão.
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