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Notícias / Política

06/08/2021 às 08:16

Entenda as alterações propostas pelos deputados na legislação previdenciária

Apesar de beneficiar três categorias diferentes, as lideranças partidárias optaram por unificar as mudanças previdenciárias em uma única propositura

Kamila Arruda

Entenda as alterações propostas pelos deputados na legislação previdenciária

Foto: Giuseppe Feltrin / Leiagora

A Assembleia Legislativa irá apreciar nesta sexta-feira (06) o Projeto de Lei Complementar referente à previdência dos aposentados e pensionistas do Estado. Apesar de beneficiar três categorias diferentes, as lideranças partidárias optaram por unificar as mudanças previdenciárias em uma única propositura.

Inicialmente, a expectativa era que fosse apresentado três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) visando melhorias no desconto da alíquota previdenciária a aposentados e pensionistas com remuneração de até R$ 9 mil, portadores de doenças raras, e ainda militares da reserva.

Após análise da Procuradoria e da Secretaria Legislativa do Parlamento Estadual, contudo, foi apresentado um único projeto de lei complementar contendo três propostas.

REFORMA GERAL 

A primeira é referente aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 9 mil bruto. Conforme o projeto, os inativos que se enquadram nessa categoria terão um desconto previdenciário de 14% sobre àqueles que recebem acima de R$ 3.300, quando o valor bruto dos proventos for até R$ 9 mil.

A proposta ainda determina que os valores estabelecidos sejam atualizados anualmente, com base no índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo.

DOENÇAS RARAS

Já a isenção aos aposentados portadores de doenças raras deverá respeitar o teto do INSS. Ou seja, serão isentos da alíquota previdenciária somente aqueles que recebem até R$ 6,4 mil, montante equivalente a regime geral de previdência social.

"Os 14% (quatorze por cento) da parcela dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, nos termos desta lei", expressa trecho do projeto de lei.

Para tanto, a proposta tira como base o art. 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que especifica quais as doenças consideradas incapacitantes.

Trata-se de portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, além de reforma motivada por acidente em serviço.

Todas devem ser comprovadas por meio de laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

MILITARES

A proposta ainda garante a isenção do desconto previdenciário até o teto do INSS aos policiais militares do Estado.

A matéria deve ser aprovada na integra por, no mínimo, 15 votos. O presidente da Casa de Leis, deputado estadual Max Russi (PSB) afirma que encaminhará a proposta para a sanção do governador Mauro Mendes (DEM) já na segunda-feira (09).
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