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Notícias / Judiciário

11/08/2021 às 19:20

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-primeira-dama de MT

Decisão foi proferida pelo juiz Raphael Cazelli, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal no Estado

Kamila Arruda

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-primeira-dama de MT

Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Mato Grosso julgou improcedente a ação de improvidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa. A decisão foi proferida em maio deste ano pelo juiz Raphael Cazelli, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal no Estado.

No processo, o órgão ministerial pedia a condenação da esposa do ex-governador Silval Barbosa e mais cinco pessoas, e ainda o ressarcimento de R$ 56 mil ao erário. Além de Roseli, o MPF denunciou Eliane Nunes da Silva Guedes, Jean Estevan Campos Oliveira, Juliana Torres Baptista, Rodrigo de Marchi, Vanessa Rosin Figueiredo e Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac).

Eles estavam sendo acusados de praticar atos irregulares na implementação do Programa Pro Jovem do Governo Federal (Programa Nacional de Inclusão de Jovens), oriundo de um Termo de Adesão firmando pelo Governo do Estado em 2011.

O Ministério Público alegou que, enquanto gestora da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Roseli dispensou indevidamente licitações após homologação de parecer que apontou que a modalidade definida era indevida em razão da complexidade e especificidade do objeto do certame.

Os argumentos, contudo, não foram acatados pelo magistrado federal, uma vez que não havia provas contundentes que comprovam a má-fé na gestão do erário público ou ocorrência de despesas desviadas da finalidade pública.

“Assim, em que se pese o simples fato de dispensar licitação de forma ilícita, por si só, já representa prejuízo, não foi possível imputar a presumida perda aos requeridos diante da ausência de vontade deliberada para violarem os princípios da Administração Pública, considerando que as servidoras do ramo jurídico alegaram que a confecção da minuta licitatória foi realizada nos termos que entendiam como sendo legais (dada a complexidade do tema) e os demais foram ratificando o referido parecer, devendo as ocorrências apontadas serem classificadas como meras irregularidades”, finalizou o juiz.
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