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Notícias / Judiciário

13/08/2021 às 07:44

Gaeco diz que decisão que anulou provas de operação se apegou a ‘erros formais’

Para coordenação do Gaeco, pedido de dilação de prazo é uma mera formalidade burocrática e dispensável no caso de investigações complexas

Débora Siqueira

Gaeco diz que decisão que anulou provas de operação se apegou a ‘erros formais’

Foto: Assessoria

A coordenação do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) repudiou a decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso da quarta-feira (11), que invalidou todas as provas obtidas a partir de 19 de abril de 2020 pela Operação Esforço Comum. O argumento foi que os promotores do caso não respeitaram as normas do próprio Ministério Público para prorrogar as investigações.
 
Em nota, a coordenação do Gaeco disse que a decisão de anular toda uma investigação realizada com autorização judicial onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão em vários municípios do Estado, foge ao princípio da razoabilidade.
 
Para os promotores, há jurisprudência dominante no sentido de que o pedido de dilação de prazo é uma mera formalidade burocrática e plenamente dispensável no caso de investigações complexas e com diligências realizadas mediante ordem judicial.
 
“É uma decisão que se apega a erros formais e irrelevantes ou mesmo formalidades desnecessárias que não trazem prejuízo algum aos investigados como nesse caso para dificultar o trabalho de investigação e acabam por favorecer a impunidade".
 
A Operação Esforço Comum foi desencadeada para combater crimes contra administração pública, fraude em licitação e enriquecimento ilícito de agentes públicos em oito municípios de Mato Grosso. Conforme o Ministério Público, as investigações apontam irregularidades na contratação de prestação de serviços terceirizados envolvendo agentes públicos e a cooperativa Coopervale. Em Rondonópolis, teria resultado em pagamento de R$ R$ 67 milhões pela prestação de serviços.
 
A defesa alegou que o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) do Ministério Público tem prazo legal de 90 dias e pode ser prorrogado desde que fundamentado, o que não ocorreu no caso. A defesa alegou que o PIC 04/2019 que deu início às investigações em 18 de setembro de 2019 deveria ser renovado em dezembro, mas só ocorreu em 17 de fevereiro de 2020 e desde então, as investigações seguiram sem nenhuma renovação.
 
Presidente da 3ª Câmara Criminal do TJMT, desembargador Rondon Bassil votou para rejeitar o pedido de nulidade da operação. O desembargador Gilberto Giraldelli discordou e votou por anular desde dezembro de 2019 quando o prazo venceu pela primeira vez. Já o desembargador Orlando Perri votou pela anulação 90 dias a partir de 21 de janeiro de 2020, pois levou em consideração o prazo do recesso forense. O período de 90 dias após a decisão é 19 de abril de 2020.
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