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Notícias / Judiciário

16/08/2021 às 16:10

TCE determina providências à Sesp e à Chapada dos Guimarães

Foram constatadas irregularidades em contratos firmados pelas gestões

Leiagora

TCE determina providências à Sesp e à Chapada dos Guimarães

Foto: TCE-MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou providências à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães após constatar, por meio de auditorias operacional e de conformidade, respectivamente, irregularidades em contratos firmados pelas gestões.

Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição, Luiz Henrique Lima, os processos foram apreciados durante a sessão ordinária remota da última quinta-feira (12).

No primeiro caso, a auditoria operacional teve como objeto a gestão de convênios, contratos de repasse e recursos do Fundo Penitenciário Estadual (Funpen-MT), no âmbito da Sesp-MT. Os autos apontam que, dos R$ 233 milhões captados entre 2012 e 2019, R$ 37 milhões não foram utilizados para obras, havendo risco de devolução.

De acordo com o relator, constatou-se ainda que 16, dos 54 convênios e contratos firmados pela Pasta, estimados em R$ 56 milhões, foram encerrados com a execução financeira abaixo de 50% do valor global do instrumento celebrado. Assim, recomendou providências para minimizar os gargalos na elaboração de projetos e execução das obras.

"Voto no sentido de recomendar ao Governo do Estado que analise a viabilidade de alterar o decreto 840/2017 de forma a flexibilizar as normas relativas ao prazo de validade das pesquisas de preço quando os recursos a serem utilizados forem oriundos de convênio do contrato", sustentou.

Defendeu ainda a análise da viabilidade de dispensa da necessidade de autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado nos processos de aquisição que utilizem recursos de convênios, contratos de repasse e transferência nesta modalidade.

Com relação à Prefeitura de Chapada dos Guimarães, a auditoria de conformidade teve como objeto o contrato 23/2017, celebrado entre a administração e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), que previa a prestação de serviços de servente de limpeza, auxiliar de cozinha, guarda patrimonial, dentre outros.

Foi identificado que o Executivo aumentou os gastos com pessoal, descumpriu os fundamentos legais do cooperativismo e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), expondo a Prefeitura à passivos trabalhistas e evidenciando a precariedade do controle na prestação de contas, sujeitando o Município a dano potencial de cerca R$ 1.8 milhão.

Neste caso, além de recomendações à atual gestão, Luiz Henrique Lima votou ainda pela instauração de tomada de contas ordinária.

"Voto no sentido de determinar que a atual gestão adote as providências necessárias para regularizar o contrato 23/2017, se ainda em vigor, adequando-o às normas vigentes em efetivo cumprimento da lei, além de tomada de contas a fim de apurar potencial prejuízo aos cofres públicos", concluiu.
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