A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher condenou uma mulher, ex-servidora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a 22 dias de prisão por perturbação da tranquilidade e 1 mês e 22 dias de detenção por ameaça a ex-companheira, contudo, o cumprimento da pena imposta será em regime aberto. Ela não aceitava o fim de uma breve relação e ‘infernizou’ a vida da ex. A decisão é de 3 de agosto deste ano.
Conforme as informações nos autos, a vítima, que é servidora pública estadual, disse que era apenas amiga da ré e se conheceram num grupo de atividades voluntárias e tinham assuntos em comum, como cirurgia bariátrica. Com o passar do tempo, ela “descobriu o verdadeiro ser” da vítima (homossexualidade) e diante disso passaram a ter um relacionamento de íntimo afeto.
A vítima disse que a ré foi até a casa dela três vezes e ela foi apenas uma vez à casa da ré, e depois desses encontros amorosos a vítima voltou para a ex-companheira, e a ré não aceitou a situação.
A acusada começou a perturbar a vítima por meio de mensagens de WhatssApp, perseguindo e ameaçando a mulher no local de trabalho e no condomínio dela, gritando e constrangendo a vítima perante os vizinhos. Chegou ao ponto do chefe a orientá-la a tirar férias para resolver a situação, tanto que culminou no boletim de ocorrência em junho de 2017.
A vítima sustentou que sempre foi uma pessoa que procurou preservar a vida pessoal de forma que nem os filhos sabiam que elas mantinham relacionamento homoafetivo.
Depois que conseguiu medida protetiva, ainda assim, a ré foi na frente do trabalho da vítima e estacionou o carro na frente do serviço dela. Mas logo depois, parou de perturbá-la.
A mulher negou os crimes, mas não convenceu a juíza.