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Notícias / Judiciário

24/08/2021 às 07:47

STF excluiu entidades do agro de MT em julgamento histórico sobre demarcação

Decisão dos ministros da Suprema Corte, marcada para 25 de agosto, será decisiva para definição futura das demarcações no país

Débora Siqueira

STF excluiu entidades do agro de MT em julgamento histórico sobre demarcação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Edson Facchin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), Associação dos Produtores Rurais Unidos de Brasnorte (Aprub) e Associação dos Produtores Rurais da Gleba Pau Brasil de Colniza (MT) dentre outras 80 entidades, para se apresentarem como “amicus curiae”, ou seja, interessados em serem ouvidos pela Corte no Recurso Extraordinário em que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) move contra a Fundação Nacional do Índio (Funai).
 
O julgamento, marcado para 25 de agosto, será decisivo para definição futura das demarcações de cerca de 310 terras indígenas no país. O caso do Recurso Extraordinário 1.017.365, com origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, repercutirá em todos os processos semelhantes em que possa alegar marco temporal.
 
Os ruralistas sustentam a tese de marco temporal, ou seja, de que só têm direito à terra os povos indígenas que já habitavam ou disputavam de forma física ou jurídica até 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.  Isso refletiria em cerca de 310 processos de demarcação de territórios tradicionais.
 
O Recurso Extraordinário em questão foi interposto pela Funai contra a decisão do TRF da 4ª Região, que confirmou decisão de 1º grau pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (FATMA), agora denominado IMA.
 
Parte da Reserva Biológica Sassafrás, em Santa Catarina, foi declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng. O órgão argumentou o marco temporal, ou seja, os índios não estavam na terra antes da Constituição de 1988. A Reserva foi criada em 1977.
 
Qual interesse dos produtores de MT?
 
Conforme a Famato, ouvir a entidade no julgamento do Recurso Extraordinário é importante porque a decisão dos ministros pode elevar, e muito, as pretensões demarcatórias e gerar nulidade de inúmeros títulos de propriedade, com perda da atividade econômica e moradia de produtores rurais, de modo diametralmente oposto aos objetivos da República Federativa do Brasil.
 
A Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro) aduziram, que em razão de representar os produtores de algodão, soja e milho de Mato Grosso, aliado ao fato de que as principais localidades produtoras de grãos e de algodão estão situadas em municípios que possuem conflito declarado, é imprescindível a participação das requerentes. Isto porque tais entidades ostentam a condição de influenciar no julgamento do presente tema de repercussão geral, que impactará não só os agentes que representam e que protagonizam diretamente o caso, mas o país de forma geral, em especial o produtor rural que, corriqueiramente, possui terras ao longo de reservas indígenas ou futuras reservas.
 
Por sua vez, a Associação dos Produtores Rurais Unidos de Brasnorte (Aprub) alegou possuir total interesse, conhecimento de causa e ampla representatividade de todos os proprietários de imóveis localizados dentro dos limites do perímetro da expectativa de expansão do território da reserva indígena, que atualmente é de 47.094ha para uma área de 186.648ha.


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