Cuiabá, quarta-feira, 24/04/2024
21:40:41
informe o texto

Notícias / Judiciário

24/08/2021 às 07:00

Catorze policiais se livram de condenação por improbidade em treinamento do Ciopaer

Testemunhas não citaram nenhum dos 14 em casos de tortura, além disso, o MP passou do tempo para propor ação

Eduarda Fernandes

Catorze policiais se livram de condenação por improbidade em treinamento do Ciopaer

Foto: Reprodução

Catorze policiais militares se livraram do processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) durante o IV Curso Tripulante Operacional Multi-missão (TOM-M) realizado entre 20 e 30 de abril de 2010, que culminou na morte do soldado da PM de Alagoas Abinoão Soares de Oliveira, integrante da Força Nacional.
 
A decisão do juiz Bruno D' Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular em extinguir a ação foi por ausência de justa causa para o seu processamento, além da prescrição para o ajuizamento da ação. Contudo, ele remeteu os autos ao Tribunal de Justiça, haja vista que sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário.

Leia também - Tenente-coronel PM Barros é condenado a 6 anos e à perda de função pública por maus tratos
 
Um dos pontos que levou o juiz a extinguir a ação proposta é que os três alunos ouvidos em nenhum momento citam os 14 denunciados a supostos atos de tortura, mas sim, de terceiros que não foram demandados na lide, no caso, os membros do Bope como falecido tenente-coronel PM Evane e o tenente-coronel Dulcézio Barros, único condenado pela morte de Abinoão, em julgamento realizado em 05 de julho deste ano.
 
A ação do MPE sobre a Improbidade Administrativa se refere ao terceiro dia do curso, dia 22 de abril de 2010 durante o evento "Noite dos Águias", após a meia-noite. Os instrutores e membros da coordenação do curso, ora réus não tinham o objetivo de treinar os alunos, bem como que, durante todo o treinamento, por diversas vezes, esses foram submetidos “à exposição de gás lacrimogêneo, agressões físicas e psicológicas nas mais variadas espécies”.
 
Assevera o Ministério Público que, na situação narrada, tem aplicabilidade específica o art. 11 da Lei nº 8.429/92, haja vista que a consumação da repugnante prática da tortura e abusos físicos e psicológicos por agentes públicos em face de alunos de curso patrocinado pelo Estado são atos que afrontam os princípios da legalidade bem como da moralidade.
 
Mas conforme o juiz, nem mesmo as testemunhas vincularam os 14 denunciados com tortura.

“Indispensável anotar, ainda, que, além de não ter havido menção a nenhum dos ora requeridos, os depoimentos acostados à inicial somente apontaram autores certos [além do “Tem PM Evane”] quando se referiram aos fatos ocorridos no quinto dia do curso, ou seja, no sábado, dia 24.04.2010, data em que ocorreu o falecimento do Aluno Sd PM Al Abinoão, que não é objeto deste processo”, destacou o magistrado.
 
O magistrado destaca também que a ação não traz informações sobre quem eram os militares componentes “da coordenação” do curso, nem diz se os requeridos eram “instrutores” ou “coordenadores” e, nesta condição, tinham o dever de agir quanto a eventuais ações de subordinados que estivessem cometendo ilicitudes.
 
O juiz também citou que os requeridos Ricardo Tomas da Silva, Hildebrando Ribeiro Amorim e Heverton Mourett de Oliveira foram absolvidos no âmbito da Ação Penal, muito embora a absolvição do agente na seara criminal não impeça a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa.
 
Em relação a Lindberg Carvalho de Medeiros, Juliano Chiroli, Henrique Correia Silva Santos e Pedro Paulo Borges do Amaral passou do prazo para aplicar qualquer sanção. O juiz reconheceu a prescrição para ajuizado da ação, quase 8 anos após o caso.
 
Sobre os requeridos Wanker Ferreira Medeiros, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Ricardo de Almeida Mendes, Rogério Benedito de Almeida Moraes, Jonne Frank Campos da Silva, Antônio Vieira de Abreu Filho e Roberto da Silva Barbosa, houve a prescrição da punibilidade.

Clique AQUI e entre no grupo de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet